TJMA - 0801315-73.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/12/2021 15:46
Juntada de contestação
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26/11/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 13:16
Juntada de diligência
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26/11/2021 02:13
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801315-73.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: RAIMUNDO NONATO DE BRITO RAIMUNDO NONATO DE BRITO Advogado(s) do reclamante: THIAGO BRITO DE LIMA PROMOVIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 28/01/2022 10:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 24/11/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
24/11/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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23/11/2021 09:28
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2021 19:53
Conclusos para decisão
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10/11/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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