TJMA - 0800619-43.2021.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
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25/06/2022 03:48
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMON FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
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12/05/2022 18:08
Juntada de petição
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11/05/2022 14:10
Juntada de Ofício
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11/05/2022 11:01
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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11/05/2022 10:38
Juntada de petição
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10/05/2022 10:22
Juntada de petição
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10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800619-43.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: WELLINGTON RAMON FERREIRA DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS A(o): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR - MA5750, CELIA REGINA ARAUJO MARTINS - MA16178 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO WELLINGTON RAMON FERREIRA, através de seu advogado(a), para se manifestar a respeito do ID virtual: 64605798 São Luís, Segunda-feira, 09 de Maio de 2022.
TIAGO DAS NEVES TIBURCIO Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
09/05/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:53
Juntada de petição
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13/04/2022 00:54
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800619-43.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: WELLINGTON RAMON FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR - MA5750, CELIA REGINA ARAUJO MARTINS - MA16178 DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS A(o): Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, através de seu advogado(a), para o réu para pagar voluntariamente o valor da condenação, em 15 dias, pena de multa de 10% sobre mencionado valor, e início de execução com penhora on line. São Luís, Domingo, 10 de Abril de 2022.
TIAGO DAS NEVES TIBURCIO Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/04/2022 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2022 19:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/04/2022 09:30
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 09:29
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMON FERREIRA em 08/04/2022 23:59.
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27/03/2022 01:03
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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27/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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27/03/2022 01:00
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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27/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 11:40, Juizado Especial de Trânsito.
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16/03/2022 09:29
Juntada de petição
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15/03/2022 16:40
Juntada de petição
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10/03/2022 14:26
Juntada de contestação
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27/12/2021 19:31
Juntada de petição
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26/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800619-43.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: WELLINGTON RAMON FERREIRA DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR - MA5750 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência designada para o dia 16/03/2022 11:40, a qual serão realizados a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha será tjma1234 4 - Caso não consiga acesso digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA 02 Observações: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2 – Acessar o link somente no horário designado para realização da audiência; 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). 4 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 5 – Para dirimir eventuais dúvidas, V.S.ª poderá entrar em contato através do telefone (98) 99981- 9001 (whatsApp) e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado, para esclarecimentos. ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 25/11/2021 TIAGO DAS NEVES TIBURCIO Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
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25/11/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 11:40 Juizado Especial de Trânsito.
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24/11/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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