TJMA - 0806127-10.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:24
Baixa Definitiva
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28/06/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/06/2022 17:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2022 03:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:19
Decorrido prazo de JAIR ARAUJO COSTA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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03/06/2022 01:28
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2022.
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03/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL NO: 0806127-10.2021.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA APELANTE(S): JAIR ARAUJO COSTA SILVA ADVOGADO(A): WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB/MA Nº 11.174) APELADO(A): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB/GO Nº 29.320) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO ACÓRDÃO N° _____________ EMENTA CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE TELEFONIA.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS.
SERVIÇOS INCLUSOS NO PLANO CONTRATADO.
AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO VALOR FINAL DO PLANO.
MERO DETALHAMENTO NA FATURA INFORMANDO OS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O VALOR FINAL.
COBRANÇA INDEVIDA NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso, o apelado promoveu o detalhamento dos serviços na fatura para melhor compreensão pelo cliente, do que é oferecido e cobrado, sem alteração do valor final. 2.
Entendo ausente ofensa aos deveres de informação e transparência previstos nos arts. 4º, 6º, III e 31 do Código do Consumidor. 3.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores e a Senhora Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Raimundo Moraes Bogéa e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 10/05/2022 às 15:00 hs e finalizada em 17/05/2022 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2 -
01/06/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 16:33
Conhecido o recurso de JAIR ARAUJO COSTA SILVA - CPF: *87.***.*24-72 (REQUERENTE) e não-provido
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17/05/2022 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 02:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 14:00
Juntada de petição
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04/05/2022 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2022 02:43
Decorrido prazo de JAIR ARAUJO COSTA SILVA em 02/05/2022 23:59.
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20/04/2022 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 11:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2022 08:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/03/2022 23:59.
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22/02/2022 02:44
Decorrido prazo de JAIR ARAUJO COSTA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 02:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/02/2022 23:59.
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03/02/2022 13:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/01/2022 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 19:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:44
Conclusos para despacho
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25/01/2022 08:52
Recebidos os autos
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25/01/2022 08:52
Conclusos para decisão
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25/01/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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