TJMA - 0808919-93.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:01
Juntada de malote digital
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31/10/2024 12:00
Decorrido prazo de AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:57
Juntada de petição
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21/10/2024 02:59
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:22
Juntada de malote digital
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24/09/2024 17:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI nº 0819368-69.2024.8.10.0000
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24/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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22/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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15/08/2024 03:42
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:41
Juntada de petição
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24/07/2024 01:51
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 09:05
Embargos de declaração não acolhidos
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04/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:11
Juntada de contrarrazões
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18/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:30
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2024 19:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:19
Juntada de petição
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29/11/2023 03:23
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 04:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:05
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:50
Juntada de petição
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16/08/2023 16:14
Juntada de petição
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10/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:14
Juntada de petição
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08/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
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24/02/2023 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/01/2023 10:25
Conciliação infrutífera
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31/01/2023 09:30
Juntada de petição
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31/01/2023 09:11
Juntada de petição
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31/01/2023 00:16
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/12/2022 16:12
Juntada de petição
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19/11/2022 15:23
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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19/11/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808919-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: J.
F.
ROCHA SANTOS - EPP, GISLENE FERREIRA BEZERRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS - OAB/MA 14694-A DESPACHO Em razão da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ e considerando a possibilidade de autocomposição das partes, hei por bem designar data para realização de audiência de conciliação, conforme prescreve o art. 334 do CPC/2015.
Designe o CEJUSC audiência de conciliação, a ser realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís/MA ou por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes.
Certifique-se nos autos a data designada e aguarde-se em secretaria a realização da sessão.
Após a juntada da ata da audiência, acaso as partes cheguem ao acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação de acordo.
Caso contrário, retorne os autos para “decisão de saneamento”.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 31/01/2023 às 09:00 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
02/11/2022 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
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02/11/2022 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/10/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 23:21
Conclusos para despacho
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08/12/2021 15:06
Juntada de contestação
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26/11/2021 01:28
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808919-93.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO -OAB PA5530-A EXECUTADO: J.
F.
ROCHA SANTOS - EPP, GISLENE FERREIRA BEZERRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AECIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS -OAB MA14694-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre à exceção de pré-executividade colacionada sob o ID n. 35177417, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
24/11/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 07:10
Juntada de Certidão
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16/11/2021 07:08
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
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19/09/2020 17:36
Decorrido prazo de J. F. ROCHA SANTOS - EPP em 03/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 17:36
Decorrido prazo de GISLENE FERREIRA BEZERRA SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 16:52
Juntada de petição
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13/08/2020 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 11:57
Juntada de diligência
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13/08/2020 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 11:52
Juntada de diligência
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03/08/2020 13:04
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 13:04
Expedição de Mandado.
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03/05/2020 09:46
Juntada de Mandado
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17/03/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 18:09
Conclusos para despacho
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20/03/2017 13:31
Distribuído por sorteio
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20/03/2017 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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