TJMA - 0815048-75.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 14:16
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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30/11/2022 12:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 12:24
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 02:52
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815048-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO AMPARO DA SILVA FELIX Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ISSO POSTO, com apoio na fundamentação supra e no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, via de consequência, extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, cobrança suspensa pelo deferimento de gratuidade de justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 27 de outubro de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4595/2022 -
03/11/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 17:13
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
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30/07/2022 14:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:55
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:03
Juntada de petição
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18/07/2022 06:10
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815048-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO AMPARO DA SILVA FELIX Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 REU: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
14/07/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 20:39
Juntada de petição
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10/12/2021 06:18
Conclusos para decisão
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08/12/2021 00:59
Juntada de protocolo
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29/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 11:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815048-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DO AMPARO DA SILVA FELIX Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI 17630 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
25/11/2021 06:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 03:59
Juntada de Certidão
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23/11/2021 19:52
Juntada de contestação
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03/11/2021 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2021 11:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/11/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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03/11/2021 11:04
Conciliação infrutífera
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03/11/2021 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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01/11/2021 09:37
Juntada de petição
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01/11/2021 08:58
Juntada de petição
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28/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 11:19
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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01/07/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 17:56
Conclusos para despacho
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23/04/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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