TJMA - 0800549-05.2020.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 08:16
Baixa Definitiva
-
29/09/2022 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
29/09/2022 08:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
29/09/2022 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 28/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:01
Decorrido prazo de LUCIENE SOUSA SOARES em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:17
Publicado Decisão (expediente) em 05/08/2022.
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05/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800549-05.2020.8.10.0104 APELANTE (A): LUCIENE SOUSA SOARES.
ADVOGADO (A): IDIRAN SILVA DO ANSCIMENTO (OAB MA 12673-A).
APELANTE (A): MUNICÍPIO DE PARAIBANO.
ADVOGADO (A): DANIEL FURTADO VELOSO (OAB MA 8207).
APELADO (A): MUNICÍPIO DE PARAIBANO.
ADVOGADO (A): DANIEL FURTADO VELOSO (OAB MA 8207).
APELADO (A): LUCIENE SOUSA SOARES.
ADVOGADO (A): IDIRAN SILVA DO ANSCIMENTO (OAB MA 12673-A).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DECISÃO Tendo em vista a petição constante no ID 17952744, homologo o acordo firmado entre as partes.
Assim sendo, julgo prejudicado o recurso (art. 932, III, do CPC/15).
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 02 de agosto de 2022.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
03/08/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:56
Juntada de petição
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10/02/2022 11:22
Recebidos os autos
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10/02/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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