TJMA - 0800518-82.2020.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 18:23
Baixa Definitiva
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30/06/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/06/2022 18:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/06/2022 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 10:25
Juntada de petição
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28/06/2022 09:32
Juntada de petição
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28/06/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0800518-82.2020.8.10.0104 1º APELANTE: MARIZETE DOS REIS SOUSA ADVOGADOS: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - OAB PI 8501 e OAB MA 12.673A, EDSON ALMEIDA DE SOUSA - OAB SP 356162 2ºAPELANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO ADVOGADOS: DANIEL FURTADO VELOSO - OAB/MA 8.207, LEANDRO SOUSA SILVA - OAB/MA 22.346, SAMARA NOLETO DA SILVA - OAB/MA 14.437, HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - OAB/MA 15410 1º APELADO: MUNICÍPIO DE PARAIBANO ADVOGADOS: DANIEL FURTADO VELOSO - OAB/MA 8.207, LEANDRO SOUSA SILVA - OAB/MA 22.346, SAMARA NOLETO DA SILVA - OAB/MA 14.437, HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - OAB/MA 15410 2º APELADO: MARIZETE DOS REIS SOUSA ADVOGADOS: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - OAB PI 8501 e OAB MA 12.673A, EDSON ALMEIDA DE SOUSA - OAB SP 356162 RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paraibano/MA, que, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança c /c Tutela de Urgência ajuizada por Marizete dos Reis de Sousa em desfavor de Município de Paraibano/MA, julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial.
Razões e contrarrazões ofertadas pelas partes.
Petição atravessada pelo advogado da 1ª Apelante (Marizete dos Reis Sousa), no ID 17955322, constando, em petição conjunta, requerimento de desistência de recursos e encerramento da ação, em razão de acordo firmado (ID 17955323).
Eis um breve relato.
DECIDO.
Considerando a petição supracitada, hei por bem HOMOLOGAR a desistência dos recursos, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 319, XXVIII, do RITJMA, determinando a imediata baixa na distribuição deste segundo grau.
Em seguida, determino o envio dos autos ao Juízo de origem para as providências de praxe e estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
27/06/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 15:09
Homologada a Desistência do Recurso
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20/06/2022 12:56
Juntada de petição
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03/03/2022 11:41
Recebidos os autos
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03/03/2022 11:41
Conclusos para decisão
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03/03/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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