TJMA - 0854320-76.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/04/2025 09:34
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 08:39
Juntada de contrarrazões
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09/04/2025 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:31
Juntada de apelação
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07/03/2025 09:12
Juntada de petição
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14/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 06:44
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:24
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:18
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 12:44
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:12
Juntada de petição
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05/12/2022 14:59
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/09/2022 23:59.
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02/12/2022 09:11
Juntada de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854320-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE MILENE FERREIRA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A REU: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A DESPACHO: intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
01/12/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:48
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
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21/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:16
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854320-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE MILENE FERREIRA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A REU: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para manifestar-se sobre os documentos anexados à Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
06/09/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:13
Juntada de réplica à contestação
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23/08/2022 01:45
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854320-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE MILENE FERREIRA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A REU: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
19/08/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 21:57
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:36
Juntada de contestação
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19/07/2022 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/07/2022 12:31
Conciliação infrutífera
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19/07/2022 09:17
Juntada de petição
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19/07/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:02
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 12:57
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 08:55
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 20:44
Juntada de Certidão
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23/03/2022 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/03/2022 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2022 15:36
Juntada de petição
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13/01/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 09:00
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854320-76.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE MILENE FERREIRA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872 REU: BANCO ITAÚ DESPACHO Para apreciação da justiça gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, ou, no mesmo prazo, recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Publique-se cumpra-se.
São Luís, 22 de novembro de 2021 Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
23/11/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:39
Conclusos para decisão
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18/11/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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