TJMA - 0845453-36.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:58
Desentranhado o documento
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11/04/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 09:56
Desentranhado o documento
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11/04/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 12/02/2025
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21/03/2025 16:39
Juntada de contrarrazões
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18/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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18/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:03
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:03
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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15/11/2024 12:52
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 12:52
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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14/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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11/10/2024 04:24
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:24
Juntada de apelação
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25/09/2024 18:07
Juntada de embargos de declaração
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19/09/2024 02:59
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 07:30
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:28
Juntada de petição
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24/03/2023 14:39
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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24/03/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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17/03/2023 15:40
Juntada de termo
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo n.º 0845453-36.2017.8.10.0001 Demandante: PATEO COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A Advogado(s) do reclamante: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA (OAB 23647-PE) Demandado: JUSCELINO REINALDO ALMEIDA SOUSA Advogado(s) do reclamado: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK (OAB 3834-MA), ALAN VIANA OLIVEIRA (OAB 12122-MA), RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA (OAB 17712-MA) DECISÃO Cuida-se de demanda suspensa em razão do processo n. 0835529-64.2018.8.10.0001, em que se discute vício no mesmo produto.
Os autos deste processo vieram à 15ª Vara Cível por conexão.
Tendo havido pedidos de provas orais por ambas as partes, assim como no processo conexo, os processos poderão seguir conjuntamente para produção da prova, no caso, oitiva de preposto das partes rés e testemunhas, conforme decisão ID 50711497.
Assim, retiro a suspensão dos autos para que possam ser instruídos em conjunto.
Observa-se, ainda, em análise de ambas as demandas, que os processos estão na fase de produção de prova oral, razão pela qual, DESIGNO O DIA 14 DE MARÇO DE 2023, ÀS 10:00 HORAS, para realização de audiência de instrução, por videoconferência.
Link videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/secciv15slz Login: nome completo / senha: tjma1234 Em caso de alguma das partes ou participantes não tenha estrutura para participação virtual, fica ciente da possibilidade de participar presencialmente na 15ª Vara Cível, situação em que a audiência ocorrerá de forma híbrida.
As testemunhas deverão comparecer presencialmente para sua oitiva.
Deverá o patrono da parte demandante apontar, no prazo de 15 dias, sobre a necessidade de intimação pessoal das suas testemunhas para comparecimento, entendendo, seu silêncio, pela desnecessidade da intimação pessoal.
Publique-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/02/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2022 11:02
Outras Decisões
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25/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
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17/02/2022 17:18
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:18
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 21/01/2022 23:59.
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16/02/2022 08:46
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845453-36.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATEO COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - PE23647-A REU: JUSCELINO REINALDO ALMEIDA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) REU: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712 ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Dando início à audiência POR VIDEOCONFERÊNCIA designada neste Juízo, às 10h00min, em que se acha presente a Juíza Substituta, KARINY REIS BOGÉA SANTOS, acompanhado do secretário judicial, GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB, MAT. 145409.
Aberta a sala virtual, fez-se presente os acima epigrafados.
Iniciando-se o ato, em debate a existência de outro processo em trâmite na 16ª Cível (Proc. 0835529-64.2018.8.10.0001), a MM Juíza ressaltou o risco de decisões conflitantes, vez que o julgamento do presente feito pode sofrer influência do processo intentado pelo autor, bem como encontrar-se o processo da 16ª Cível bem adiantado, com prova pericial já produzida.
A MM Juíza decidiu pela não realização da prova oral nesta oportunidade, determinando a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, “a” do CPC, até decisão judicial em sentido contrário, pelo prazo de máximo de um ano.
Foi declarado encerrado o ato processual e como nada mais havendo, foi encerramento o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu, Gustavo Cateb, digitei e subscrevo.
São Luís – MA, 20 de outubro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar respondendo 15ª Vara Cível -
24/11/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:30
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2018 10:30 15ª Vara Cível de São Luís.
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27/10/2021 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/10/2021 10:03
Juntada de petição
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19/10/2021 18:25
Juntada de petição
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05/10/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 19:33
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 12:12
Outras Decisões
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30/01/2020 11:40
Conclusos para decisão
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30/01/2020 11:37
Juntada de Certidão
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25/10/2019 16:59
Juntada de Certidão
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25/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
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23/04/2019 02:31
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 02:31
Decorrido prazo de JUSCELINO REINALDO ALMEIDA SOUSA em 22/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 00:35
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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27/03/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2019 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 13:48
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2019 13:35
Juntada de Certidão
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25/03/2019 13:25
Juntada de ata da audiência
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26/09/2018 18:52
Decorrido prazo de JUSCELINO REINALDO ALMEIDA SOUSA em 01/08/2018 23:59:00.
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03/09/2018 18:45
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2018 01:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 00:10
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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19/06/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 09:56
Juntada de Certidão
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15/06/2018 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2018 09:08
Audiência conciliação designada para 11/07/2018 10:30.
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14/05/2018 16:16
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2017 09:59
Conclusos para decisão
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27/11/2017 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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