TJMA - 0808907-57.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 04:25
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 04:25
Decorrido prazo de CLAUDENICE SILVA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:57
Juntada de petição
-
21/08/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:05
Juntada de despacho
-
18/04/2022 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/04/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:47
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2022 13:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
-
07/04/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível de Timon PROCESSO Nº. 0808907-57.2021.8.10.0060 AUTOR: CLAUDENICE SILVA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RÉU(S): FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão . Timon/MA, 05/04/2022.
LUCILENE SOARES DE JESUS Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon -
05/04/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:24
Juntada de apelação
-
28/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/03/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 22:11
Juntada de réplica à contestação
-
09/03/2022 01:22
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2022 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
28/02/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:17
Juntada de contestação
-
09/02/2022 23:09
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 19:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
18/01/2022 16:56
Juntada de contestação
-
14/01/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808907-57.2021.8.10.0060 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLAUDENICE SILVA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO, MARISA LOJAS S.A. Aos 13/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Vistos em correição.
Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa pobre na forma da lei, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Verifica-se que a inicial se coaduna com as hipóteses de cabimento da medida cautelar de exibição de documentos, prevista nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil.
Desta feita, cite-se o réu para exibir o documento ou ofertar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos e para os fins do artigo 398 do CPC.
Intime-se.
Timon, 11 de Janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
13/01/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 10:34
Juntada de Mandado
-
13/01/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 10:29
Juntada de Mandado
-
11/01/2022 23:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:48
Juntada de petição
-
24/11/2021 14:58
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808907-57.2021.8.10.0060 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CLAUDENICE SILVA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO, MARISA LOJAS S.A. Aos 22/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Cuida-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Ocorre que nos autos há elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a referida concessão do pedido, haja vista que a parte autora reside em área central desta urbe, notadamente onde estão edificadas a maior parte das melhores construções residenciais, além de exercer profissão de autônoma, sem indicação expressa de seus rendimentos; não tendo ainda acostado os cálculos das custas que eventualmente não poderia suportar.
Desta feita, intime-se a parte demandante para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), inclusive com a juntada dos cálculos das custas que não poderia suportar, ou promover o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito (art. 290 do CPC).
Timon/MA, 22 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
22/11/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802737-08.2021.8.10.0048
Francisco Mendes Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2021 10:49
Processo nº 0837349-21.2018.8.10.0001
Italo Gustavo e Silva Leite
Estado do Maranhao
Advogado: Danielly Ramos Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2018 21:50
Processo nº 0004255-18.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Edgleijeson dos Santos da Conceicao
Advogado: Jose Maria Campos Couto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2018 11:46
Processo nº 0834949-97.2019.8.10.0001
R F de Sousa Eireli
Estado do Maranhao
Advogado: George Muniz Ribeiro Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2019 14:55
Processo nº 0808907-57.2021.8.10.0060
Claudenice Silva de Oliveira
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2022 18:46