TJMA - 0800819-17.2021.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/06/2023 10:53
Baixa Definitiva
 - 
                                            
15/06/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
 - 
                                            
15/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2023 10:48
Juntada de malote digital
 - 
                                            
15/06/2023 10:39
Juntada de malote digital
 - 
                                            
15/06/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800819-17.2021.8.10.0032 Apelante: ITAPAGE CELULOSE PAPEIS E ARTEFATOS S/A Advogado: AUGUSTO CEZAR TENORIO MOURA (OAB/PE 31.572) Apelado: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Procuradora: KÁSSIA BARROS BEZERRA Des.
José de Ribamar Castro DECISÃO De plano, verifica-se que este Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é absolutamente incompetente para a apreciação do feito, tendo em vista que se trata de recurso interposto em face da União (Fazenda Nacional), em sede de Embargos à Execução Fiscal.
Dessa maneira, o presente recurso deve ser enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com efeito, tal entendimento é alicerçado no art. 108, da CF/88.
Vejamos: "Art. 108.
Compete aos Tribunais Regionais Federais (…) II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.” Diante do exposto, dou-me por incompetente para julgar o feito e determino a remessa do presente recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro - 
                                            
14/06/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/06/2023 11:25
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/03/2023 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
01/03/2023 09:20
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
 - 
                                            
26/01/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/11/2022 15:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2022 15:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/11/2022 15:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806764-28.2020.8.10.0029
Maria Raimunda Mendes
Banco Pan S/A
Advogado: Ieza da Silva Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2020 11:23
Processo nº 0803526-73.2021.8.10.0026
Municipio de Tasso Fragoso
Dircilene Lopes Fonseca
Advogado: Leandro Sandes Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2022 14:41
Processo nº 0803489-96.2019.8.10.0032
Francisco Ramos da Silva
Estefena a da Silva ME
Advogado: Francisco das Chagas de Brito Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2022 11:33
Processo nº 0803489-96.2019.8.10.0032
Francisco Ramos da Silva
Estefena a da Silva ME
Advogado: Francisco das Chagas de Brito Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2019 14:49
Processo nº 0803526-73.2021.8.10.0026
Dircilene Lopes Fonseca
Municipio de Tasso Fragoso
Advogado: Leandro Sandes Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2021 19:40