TJMA - 0802616-64.2021.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:42
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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23/07/2025 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 22:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em irdr 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/02/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 09:13
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/02/2024 09:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2024 15:20
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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14/02/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/02/2024 14:35
Juntada de parecer do ministério público
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16/01/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 09:38
Recebidos os autos
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16/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/01/2024 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/12/2023 10:12
Juntada de petição
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24/11/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 14:02
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/11/2023 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2023 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/10/2023 13:08
Juntada de parecer do ministério público
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2023 07:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2023 07:53
Juntada de Certidão
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16/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/08/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802616-64.2021.8.10.0117 – SANTA QUITÉRIA/MA APELANTE: FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB/MA nº 22.466-A) APELADO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/MA nº 19.411-A) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 0809109-83.2022.8.10.0000, distribuído no âmbito da Segunda Câmara Cível à Eminente Desembargadora Nelma Celeste S.
S.
Sarney Costa.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293¹, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesse passo, ante o exposto, de acordo com o parecer ministerial, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação.
Intimem-se as partes, deixando de determinar a notificação da Douta Procuradoria-Geral de Justiça em virtude de sua manifestação susomencionada.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
São Luis-MA., data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator RS "CONCILIAR É MELHOR DO QUE LITIGAR" ¹Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
14/08/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 23:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2023 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2023 11:53
Juntada de parecer do ministério público
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08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 01:59
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:47
Recebidos os autos
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08/12/2022 10:47
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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