TJMA - 0802496-09.2021.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 08:19
Baixa Definitiva
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13/12/2023 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/12/2023 08:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DALVANIRA DE AGUIAR SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:04
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802496-09.2021.8.10.0024 - Bacabal Agravante: Maria Dalvanira De Aguiar Sousa Advogado(a): Ana Karolina Araujo Marques (OAB/MA 22.283) Agravado(a): Banco Investcred Unibanco S/A Advogado(a):Lara Duanne Oliveira Santos ( OAB/BA 72191) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
NÃO COMPROVADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I- Cuida-se de agravo interno no agravo de instrumento interposto por, Maria Dalvanira de Aguiar Sousa, pretendendo a reconsideração ou reforma da decisão exarada por esta Relatoria, na qual, monocraticamente, deu parcial provimento ao apelo para reformar a sentença apenas quanto à condenação da parte por litigância de má-fé..
II- Inconformada, a parte ora agravante, em apertada síntese, sustenta que a divida inscrita sob o nºo 000823822910000 é diverso do contrato juntado pelo réu, evidenciando que o recorrido não fez prova da relação e da dívida em discussão.
III- Embora alege que não reconhece a relação jurídica e a dívida, a recorrida conseguiu demonstrar que a recorrente manteve ativa sua relação com sucessivas transações ao longo dos anos,e que a ausência de pagamento deu ensejo na inclusão do nome da agravante nos órgão de proteção de crédito.
IV- Agravo Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 06 de novembro de 2023 e término em 13 de novembro de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
16/11/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 07:49
Conhecido o recurso de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A - CNPJ: 61.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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13/11/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:13
Juntada de petição
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20/10/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 09:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/10/2023 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 08:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2023 18:16
Juntada de petição
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01/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802496-09.2021.8.10.0024 - Bacabal Agravante: Maria Dalvanira De Aguiar Sousa Advogado(a): Ana Karolina Araujo Marques (OAB/MA 22.283) Agravado(a): Banco Investcred Unibanco S/A Advogado(a):Lara Duanne Oliveira Santos ( OAB/BA 72191) Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e com base no que dispõe o §2o do art. 1.021[1] do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação da parte agravada para manifestar-se no prazo legal acerca dos termos e fundamentos do Agravo Interno em epígrafe.
Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 29 de agosto de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
29/08/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:16
Juntada de agravo interno cível (1208)
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31/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:06
Conhecido o recurso de MARIA DALVANIRA DE AGUIAR SOUSA - CPF: *55.***.*67-15 (APELANTE) e provido em parte
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19/07/2023 09:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2023 09:38
Juntada de parecer do ministério público
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03/07/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:52
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
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28/09/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802496-09.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DALVANIRA DE AGUIAR SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA), ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA) REU: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 74215990), nos autos. Bacabal-MA, 27 de setembro de 2022. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a) -
05/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM.
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0802054-18.2018.8.10.0034 REQUERENTE: ANTONIO OSVALDO BORBA SOARES Advogados: Dr.
WAGNER RIBEIRO FERREIRA OAB/MA nº 5.703-A e Dr.
LEANDRO GUIMARAES CARDOSO OAB/MA nº 9.338-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A Advogado: Dr.
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB/MA nº 11.735-A C E R T I D Ã O Certifico que a perícia médica para a requerente ALANA SOUSA SOARES, representada nestes autos por ANTONIO OSVALDO BORBA SOARES está agendada para o dia 13 de maio de 2022, às 10h00min, no HGM - Hospital Geral Municipal de Codó/MA, a ser realizada pelo médico ortopedista e perito nomeado por este Juízo, Dr. Francisco José Carvalho Duailibe, CRM/MA nº 1941. O referido é verdade e dou fé.
Codó/MA, 04 de maio de 2022.
Eu, Lindomar Gardel de Oliveira, Secretário Judicial Substituto da 2ª Vara, certifiquei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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