TJMA - 0802493-66.2021.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 09:49
Baixa Definitiva
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10/01/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/01/2023 09:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/12/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MARTINS DE ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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25/11/2022 02:55
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:25
Conhecido o recurso de ANTONIO LUIZ MARTINS DE ARAUJO - CPF: *02.***.*59-69 (REQUERENTE) e provido
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15/07/2022 14:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/07/2022 14:11
Juntada de parecer do ministério público
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06/07/2022 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MARTINS DE ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0802493-66.2021.8.10.0117- Santa Quitéria Apelante: Antônio Luiz Martins de Araújo Advogado (A): Henry Wall Gomes Freitas – OAB/PI 4344-A Apelado (A): Banco Bradesco S.A Advogado (A): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/MA 9348-A Relator: Des.
Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por Antônio Luiz Martins de Araújo, visando a reforma da sentença proferida nos autos da presente ação pelo Juízo da Comarca de Santa Quitéria/MA.
Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Quanto ao preparo, a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária (ID 16996257).
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do RITJMA, vez que já houve a apresentação de contrarrazões pela Apelada em sede de juízo ad quo. São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
23/06/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 20:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/06/2022 08:17
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:04
Recebidos os autos
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16/05/2022 14:04
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:04
Distribuído por sorteio
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802493-66.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ANTONIO LUIZ MARTINS DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença proferida nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 22 de novembro de 2021.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A FINALIDADE = TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PRAZO = 15 dias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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