TJMA - 0801318-28.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 09:40
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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14/02/2022 11:58
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 08:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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28/01/2022 17:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 10:19
Extinto o processo por desistência
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21/01/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 11:18
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:21
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801318-28.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: PAULA KASSIA COSTA DA SILVA PAULA KASSIA COSTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLEBER SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 18/02/2022 11:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 13/01/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
13/01/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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03/12/2021 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2021 12:20
Conclusos para decisão
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01/12/2021 12:19
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:28
Juntada de petição
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23/11/2021 07:16
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Processo nº 0801318-28.2021.8.10.0023 AUTOR: PAULA KASSIA COSTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA PAULA KASSIA COSTA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLEBER SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
19/11/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:16
Conclusos para decisão
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11/11/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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