TJMA - 0802397-49.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 09:15
Juntada de petição
-
21/07/2022 14:22
Juntada de petição
-
12/07/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 22:16
Decorrido prazo de JOANA DINIZ em 27/05/2022 23:59.
-
23/06/2022 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:06
Juntada de petição
-
06/05/2022 06:28
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802397-49.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOANA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para impugnar os embargos opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após, conclusos. Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 29 de abril de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
04/05/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:07
Juntada de petição
-
25/04/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 20:14
Juntada de petição
-
07/04/2022 16:31
Juntada de petição
-
25/03/2022 05:59
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802397-49.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOANA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 16 de março de 2022.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
21/03/2022 20:08
Decorrido prazo de JOANA DINIZ em 10/02/2022 23:59.
-
21/03/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:49
Juntada de petição
-
11/03/2022 13:12
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
21/02/2022 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:21
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 10:36
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 12:00
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 20:36
Audiência Una realizada para 16/12/2021 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
15/12/2021 19:08
Juntada de contestação
-
24/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802397-49.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: JOANA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOANA DINIZ BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 16/12/2021 14:45. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 23 de novembro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
23/11/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 16:21
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2021 16:20
Audiência Una designada para 16/12/2021 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
24/10/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801613-04.2021.8.10.0108
Leonel Veloso Neves
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Sery Nadja Morais Nobrega
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 16:35
Processo nº 0800015-27.2021.8.10.0007
Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
Debora Oliveira Cirqueira
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 14:54
Processo nº 0811681-56.2021.8.10.0029
Benedito Felix Barros
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2022 14:38
Processo nº 0811681-56.2021.8.10.0029
Benedito Felix Barros
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2021 10:28
Processo nº 0820183-44.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2022 21:46