TJMA - 0819522-92.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 06:43
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 06:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/07/2022 04:16
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 04:16
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 04:16
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 30/06/2022 23:59.
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07/06/2022 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2022.
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07/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 11:44
Juntada de malote digital
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03/06/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:04
Prejudicado o recurso
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23/03/2022 16:43
Juntada de petição
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08/12/2021 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:50
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 06:54
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:44
Decorrido prazo de PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/12/2021 23:59.
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30/11/2021 02:34
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/11/2021 07:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2021 07:32
Juntada de Certidão
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27/11/2021 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/11/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 11:59
Declarado impedimento por DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
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25/11/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819522-92.2021.8.10.0000 Agravantes: PAÇO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Advogado: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB/SP Nº 68.931) Agravado: JOSÉ GUSTAVO GONÇALVES BEZERRA DE LIMA Advogado: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA (OAB/MA 9060-A) Relatora: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise do feito observo que a desembargadora Anildes de Jesus B.
Chaves Cruz foi relatora do Agravo de Instrumento nº 0803750-94.2018.8.10.0000, logo, prevento para o processamento e julgamento deste feito o seu sucessor na 6ª Câmara Cível, qual seja o desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim (RITJMA, art. 293, caput, § 8º).
Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição ao eminente desembargador desembargadora Anildes de Jesus B.
Chaves Cruz na 6ª Câmara Cível, nos termos da fundamentação supra, com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-1 -
23/11/2021 09:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/11/2021 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
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23/11/2021 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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