TJMA - 0000878-40.2017.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:26
Decorrido prazo de ARIOSTON SOARES OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:26
Decorrido prazo de GEYLSON RAYONNE CAVALCANTE DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:12
Juntada de intimação
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19/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para ao TJMA
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12/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:19
Juntada de petição
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31/01/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:37
Recebidos os autos
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23/01/2023 10:37
Juntada de despacho
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23/03/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/03/2022 11:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 16/03/2022 23:59.
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15/02/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
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02/02/2022 19:15
Juntada de contrarrazões
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000878-40.2017.8.10.0109 (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)) AUTOR:MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIOSTON SOARES OLIVEIRA - MA12750 RÉU: MANOEL EDIVAN OLIVEIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REU: GEYLSON RAYONNE CAVALCANTE DA COSTA - MA21310 MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação do(a) parte autora, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contrarrazões ao recurso de apelação nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Paulo Ramos - MA, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
MARA PEREIRA LIMA Servidor Judicial -
07/12/2021 20:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:20
Decorrido prazo de ARIOSTON SOARES OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:19
Decorrido prazo de ARIOSTON SOARES OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:04
Conclusos para despacho
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24/11/2021 21:06
Juntada de petição
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23/11/2021 05:45
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS-MA Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, CEP: 65716-000, Fone: (98)3655-0789, EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0000878-40.2017.8.10.0109 REQUERENTE: MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIOSTON SOARES OLIVEIRA - MA12750 REQUERIDO(A): MANOEL EDIVAN OLIVEIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REU: GEYLSON RAYONNE CAVALCANTE DA COSTA - MA21310 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Paulo Ramos, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Servidor judicial -
19/11/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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