TJMA - 0808901-36.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 15:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 06:03
Decorrido prazo de FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 06:03
Decorrido prazo de TATIELE MAYARA LIMA DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 06:03
Decorrido prazo de ALLAN SEBASTIAO SOARES em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 06:03
Decorrido prazo de T. M. L. DOS SANTOS E CIA LTDA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:30
Publicado Ementa em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Sessão do dia 11 a 18 de novembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0808901-36.2021.8.10.0000- CAXIAS Agravante: T.
M.
L. dos Santos e Cia Ltda (Representada Por Seus Sócios-Administradores, Allan Sebastião Soares e Tatiele Mayara Lima Dos Santos) Advogado: Marcos Linhares Rodrigues Siqueira, OAB/MA 22234 Agravado: Ferragens Negrao Comercial Ltda Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESSOA JURIDICA.
DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FORMA PARCELADA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RAZOABILIDADE.
PROVIMENTO PARCIAL. I - A jurisprudência pátria já firmou no sentido de admitir a concessão da assistência judiciária gratuita nos casos de pessoa jurídica, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração, tampouco a presunção de miserabilidade jurídica, ou qualquer prova incapaz do convencimento de sua insuficiência; II – diante de prova insuficiente a concessão, de ofício, do pagamento das custas de forma parcelada, assegura o princípio do acesso à justiça, já que o agravante não precisará arcar integralmente com tal pagamento inicial.
III – Agravo parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lidia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 19 de novembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
22/11/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 16:07
Conhecido o recurso de ALLAN SEBASTIAO SOARES - CPF: *22.***.*69-64 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/11/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2021 10:06
Juntada de parecer do ministério público
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13/11/2021 02:05
Decorrido prazo de TATIELE MAYARA LIMA DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 02:05
Decorrido prazo de T. M. L. DOS SANTOS E CIA LTDA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 02:05
Decorrido prazo de ALLAN SEBASTIAO SOARES em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 17:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2021 22:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2021 15:00
Juntada de parecer
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10/09/2021 02:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 01:22
Decorrido prazo de FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:22
Decorrido prazo de TATIELE MAYARA LIMA DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:22
Decorrido prazo de ALLAN SEBASTIAO SOARES em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:22
Decorrido prazo de T. M. L. DOS SANTOS E CIA LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:08
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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27/05/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 13:54
Juntada de malote digital
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27/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 08:57
Conhecido o recurso de ALLAN SEBASTIAO SOARES - CPF: *22.***.*69-64 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/05/2021 22:54
Conclusos para decisão
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21/05/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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