TJMA - 0804080-96.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:29
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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22/07/2022 19:20
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA MEDEIROS em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:50
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA MEDEIROS em 05/07/2022 23:59.
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14/06/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 08:52
Juntada de diligência
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22/04/2022 03:43
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804080-96.2021.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: administradora de consorcio honda | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR Requerido(a): PAULO DA SILVA MEDEIROS | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB MA9976-A - CPF: *63.***.*70-08 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.53326447 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante nesta ação, tornando em definitiva a liminar concedida para consolidar a posse plena e a propriedade do bem em favor da parte autora, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Por determinação do art. 66, § 4º, da Lei n.º 4.728/65, deverá o proprietário fiduciário vender o veículo e aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/11/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 13:06
Julgado procedente o pedido
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02/07/2021 14:32
Juntada de petição
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25/06/2021 15:05
Juntada de petição
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23/06/2021 20:40
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 20:40
Juntada de Certidão
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22/06/2021 23:14
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA MEDEIROS em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:32
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA MEDEIROS em 11/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2021 08:43
Juntada de diligência
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13/05/2021 14:17
Juntada de petição
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05/05/2021 17:13
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 21:24
Juntada de
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04/05/2021 15:12
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2021 08:15
Conclusos para decisão
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04/05/2021 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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