TJMA - 0801613-92.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 11:44
Juntada de termo
-
05/05/2022 07:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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25/04/2022 08:36
Homologada a Transação
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25/04/2022 07:31
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 07:31
Juntada de termo
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22/04/2022 16:14
Juntada de petição
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25/03/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 08:12
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:19
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 09:18
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 23/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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20/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:51
Processo Desarquivado
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14/03/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
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14/03/2022 11:10
Juntada de petição
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21/02/2022 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2021 12:24
Juntada de termo
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07/12/2021 15:27
Arquivado Definitivamente
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04/12/2021 03:48
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:48
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 05:05
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:51
Publicado Sentença (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801613-92.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: ANA LUCIA COELHO MACIEL SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante id 56752770, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Outrossim, libere-se a quantia penhorada parcialmente, em favor da parte exequente.
Em seguida, intime-se a parte autora para receber o alvará.
Após a liberação, arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
23/11/2021 15:55
Juntada de Alvará
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23/11/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 08:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/02/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 08:03
Homologada a Transação
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23/11/2021 07:39
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 07:38
Juntada de termo
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23/11/2021 04:12
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 19:08
Juntada de petição
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22/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801613-92.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: ANA LUCIA COELHO MACIEL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16/02/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 19 de novembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
19/11/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2021 11:26
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
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11/11/2021 12:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:24
Desentranhado o documento
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09/11/2021 17:24
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
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27/09/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 17:03
Conclusos para despacho
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22/09/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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