TJMA - 0000708-61.2018.8.10.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 09:57
Baixa Definitiva
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08/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/07/2024 09:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO FONTELES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:06
Decorrido prazo de HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:23
Publicado Intimação de acórdão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 15:38
Conhecido o recurso de MARIA JOSE BEZERRA - CPF: *88.***.*08-04 (RECORRENTE) e não-provido
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08/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:56
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:56
Distribuído por sorteio
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Mirinzal, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
KELDSON DE RIBAMAR LEMOS COSTA Técnico Judiciário mat. 166496
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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