TJMA - 0825826-46.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 11:46
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 12:25
Juntada de termo de juntada
-
08/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:46
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:33
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 09:03
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CARCERES em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:57
Juntada de petição
-
19/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 03:34
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:59
Juntada de petição
-
30/01/2025 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:10
Juntada de petição
-
30/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:40
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CARCERES em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:50
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 10:26
Juntada de petição
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825826-46.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENILSON PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA CECILIA CARCERES - MA5431, HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101-A EXECUTADO: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SERGIO RICARDO RODRIGUES - SP225116 ATO ORDINATÓRIO ID 93371777 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente - JOSENILSON PINHEIRO DA SILVA sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
01/06/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de MARCELA MEDEIROS ALCOFORADO em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:21
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
13/03/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
16/02/2023 09:52
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825826-46.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENILSON PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA CECILIA CARCERES - MA5431, HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101-A EXECUTADO: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCELA MEDEIROS ALCOFORADO - SP340968 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
A parte credora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID.78524719 . 2.
Ato contínuo INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC). 2.1 Caso o Executado seja revel, sem advogado constituído nos autos, a intimação mencionada no item anterior deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §2º, II).
Estando representado por advogado, intime-se na pessoa deste, por publicação no Diário (CPC, art. 513, §2º, I), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser direcionada pessoalmente ao Executado, mediante carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §4º).
E, quando citado na forma do artigo 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento, a intimação supra deve ser feita por edital. 2.2.
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 2.3.
Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma dos arts. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.4.
Constem do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. 3.
Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e, após, intime-se o Impugnado para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/Ma, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA -
04/02/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:26
Decorrido prazo de MARCELA MEDEIROS ALCOFORADO em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CARCERES em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:26
Decorrido prazo de MARCELA MEDEIROS ALCOFORADO em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CARCERES em 04/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2022 19:45
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
29/10/2022 19:45
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 09:10
Juntada de petição
-
17/10/2022 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:59
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
05/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:46
Juntada de despacho
-
24/01/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 08:56
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2022 01:58
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:40
Decorrido prazo de MARCELA MEDEIROS ALCOFORADO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 21:40
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CARCERES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 21:40
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 13/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 17:02
Juntada de apelação
-
20/11/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 08:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 09:17
Juntada de contrarrazões
-
05/07/2021 00:06
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 10:53
Juntada de Ato ordinatório
-
23/06/2021 07:35
Decorrido prazo de MARCELA MEDEIROS ALCOFORADO em 11/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCELA MEDEIROS ALCOFORADO em 11/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:53
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 11/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:53
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CARCERES em 11/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:34
Juntada de embargos de declaração
-
21/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
21/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2021 09:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2021 01:57
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:57
Decorrido prazo de MARIA CECILIA CARCERES em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 06:34
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 12:12
Juntada de petição
-
27/01/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 14:23
Juntada de petição
-
21/05/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 11:04
Juntada de petição
-
08/05/2020 10:59
Juntada de petição
-
17/04/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
17/04/2020 09:58
Juntada de ata da audiência
-
05/03/2020 15:10
Juntada de petição
-
10/07/2019 16:56
Juntada de contestação
-
22/05/2019 01:57
Juntada de petição
-
23/11/2018 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2018 00:26
Publicado Intimação em 31/10/2018.
-
31/10/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2018 16:23
Audiência conciliação designada para 05/02/2019 16:00.
-
29/10/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 11:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 01:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 00:05
Publicado Intimação em 17/11/2017.
-
17/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2017 07:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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