TJMA - 0811182-72.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2022 11:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2022 10:53 Transitado em Julgado em 16/03/2022 
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                                            17/03/2022 13:25 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2022 23:59. 
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                                            17/03/2022 13:25 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO em 15/03/2022 23:59. 
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                                            27/02/2022 14:33 Publicado Intimação em 17/02/2022. 
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                                            27/02/2022 14:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022 
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                                            15/02/2022 11:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2022 13:57 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/12/2021 23:14 Conclusos para julgamento 
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                                            14/12/2021 23:14 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2021 21:21 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO em 13/12/2021 23:59. 
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                                            20/11/2021 00:10 Publicado Intimação em 19/11/2021. 
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                                            20/11/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021 
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                                            18/11/2021 00:00 Intimação PJe nº 0811182-72.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
 
 ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - OAB PI6772, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54162266, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
 
 Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
 
 Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
 
 Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
 
 Aos Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
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                                            17/11/2021 15:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/11/2021 15:26 Juntada de contestação 
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                                            11/10/2021 14:28 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/10/2021 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2021 13:13 Conclusos para julgamento 
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                                            02/10/2021 20:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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