TJMA - 0801468-36.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 20:45
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801468-36.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A DEMANDADO: MIRANDINHA BRAGA OLIVEIRA FIALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamante: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES (OAB 18129-MA), ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR (OAB 7410-MA), DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO (OAB 7516-MA), para no prazo de 10(dez) dias, tomar conhecimento da CERTIDÃO DE DÍVIDA expedida e juntada no ID nº 67398795. Observações: Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório.
São Luís/MA, aos 20 de maio de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
20/05/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:14
Juntada de termo
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06/05/2022 10:09
Conta Atualizada
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19/04/2022 20:52
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 20:52
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 12:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/04/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 09:14
Juntada de termo
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06/04/2022 03:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 16:09
Juntada de petição
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05/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801468-36.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A DEMANDADO: MIRANDINHA BRAGA OLIVEIRA FIALHO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 63716925, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 4 de abril de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
04/04/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2022 10:10
Juntada de diligência
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22/03/2022 08:33
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
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01/02/2022 08:39
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 09:38
Juntada de Mandado
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14/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 08:55
Conclusos para despacho
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14/01/2022 08:54
Juntada de termo
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08/12/2021 21:26
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 21:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 21:26
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 11:26
Juntada de petição
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23/11/2021 00:56
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801468-36.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516 DEMANDADO: MIRANDINHA BRAGA OLIVEIRA FIALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 56492096, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista que restou insubsistente a tentativa de penhora on-line, conforme certificado nos autos, intime-se a autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique outros bens a penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4° da Lei n° 9.099/95.
Deve a requerente ser informado da possibilidade de expedição de certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, no caso de não serem encontrados bens a serem penhorados.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de novembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
19/11/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:14
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
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05/10/2021 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2021 13:40
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 15:40
Conclusos para despacho
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26/08/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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