TJMA - 0800363-02.2020.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:44
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 15:43
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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26/07/2022 19:46
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:35
Juntada de petição
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08/07/2022 07:24
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800363-02.2020.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: IRACI REIS Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB 5797-TO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) PARTE RÉ: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 59866641 , a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Vistos etc.Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. 1 – FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por IRACI REIS em face de BANCO PAN, todos devidamente qualificado nos autos.
As partes formularam acordo, conforme minuta juntada aos autos no ID 36220809.A parte requerida comprovou nos autos o cumprimento do acordo (ID 36946221 e ID 38309987).
Considerando o acordo firmado pelas partes, a homologação deve ser deferida, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil vigente.
Neste sentido, uma vez que o acordado entre as partes atinge os requisitos legais, não há razão para o prosseguimento da presente ação, pois careceria de objeto para tal, devendo a mesma ser extinta.
De rigor é a extinção da presente ação, conforme acordo firmado. 2 – DISPOSITIVO:Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, e JULGO EXTINTO, por sentença, o presente processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, com baixa na distribuição.
Alto Parnaíba-MA, 28 de janeiro de 2022. ". -
30/06/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 14:49
Homologada a Transação
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02/12/2021 15:07
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 08:27
Juntada de petição
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20/11/2021 00:02
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800363-02.2020.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: IRACI REIS Advogados do(a) DEMANDANTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - OAB-TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - OAB-TO4699 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A Advogado do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - OAB-PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora IRACI REIS através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 49834436, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 38309987, requerendo o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA. 29.07.2021 Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito respondendo" -
17/11/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:18
Juntada de petição
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19/10/2020 14:41
Juntada de petição
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30/09/2020 10:42
Juntada de petição
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03/09/2020 16:09
Juntada de petição
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29/08/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 16:08
Conclusos para despacho
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26/08/2020 15:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/08/2020 15:05 Vara Única de Alto Parnaíba .
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25/08/2020 16:33
Juntada de petição
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25/08/2020 16:31
Juntada de contestação
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21/08/2020 16:21
Juntada de Certidão
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04/08/2020 17:23
Juntada de Certidão
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04/08/2020 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/08/2020 19:53
Juntada de petição
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23/07/2020 16:16
Juntada de Certidão
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16/07/2020 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 21:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:15
Audiência conciliação designada para 26/08/2020 15:05 Vara Única de Alto Parnaíba.
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13/07/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 22:52
Conclusos para despacho
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23/06/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 15:06
Conclusos para despacho
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15/06/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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