TJMA - 0000104-29.2011.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:14
Juntada de termo
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30/04/2025 13:01
Juntada de termo
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25/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 11:27
Juntada de Ofício
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10/04/2025 11:22
Juntada de Ofício
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10/04/2025 11:02
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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18/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ROMULO REIS PORTO em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:49
Juntada de petição
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31/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/01/2025 17:22
Juntada de petição
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07/05/2024 15:09
Juntada de petição
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06/02/2024 13:38
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:08
Juntada de petição
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20/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0000104-29.2011.8.10.0106 Exequente: BANCO DO NORDESTE Advogado (a): BENEDITO NABARRO - PA5530-A Executado: REINALDO DE J.
PORTO CARDOSO - ME e outros DESPACHO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de Reinaldo de Jesus Porto e Maria Jusceleide Reis Porto, já qualificados, objetivando o recebimento das quantias transcritas nas notas de crédito rural.
Citados, os executados apresentaram manifestação, na qual indicaram bens a penhora (ID 52802047 – pág. 18).
A Oficiala de Justiça atestou que deixou de penhorar os bens, pois insuficientes para garantir a execução (ID 52802047 – pág. 27).
O exequente requereu o bloqueio de bens e ativos financeiros (ID 52802035 – pág. 06/07).
Este juízo determinou a suspensão do feito até o julgamento dos embargos à execução (ID 52802035 – pág.20).
Em petição, o exequente informou o trânsito em julgado dos embargos, requerendo o prosseguimento do feito (ID 52802035 – pág. 32/33).
No ID 56433299 – pág. 39, sobreveio certidão, na qual foi atestado que o acórdão, proferido nos autos nº 31-23.2012.8.10.0106, transitou em julgado.
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
Dando prosseguimento ao feito, considerando o decurso do tempo, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, requerer o que entender por direito.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
17/10/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 12:46
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 26/11/2021 23:59.
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29/11/2021 12:45
Decorrido prazo de ROMULO REIS PORTO em 26/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:03
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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20/11/2021 00:03
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA FÓRUM DES.
CARLOS CÉSAR DE BERREDO MARTINS Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA FONE: (99)3558-1351 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nº do processo: 0000104-29.2011.8.10.0106 Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE Advogado:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683 Polo Passivo: REINALDO DE J.
PORTO CARDOSO - ME e outros Advogado:Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO REIS PORTO - MA12045-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO REIS PORTO - MA12045-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no mesmo prazo, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o conseqüente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Passagem Franca/MA, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 FABRICIO FERREIRA DE LUCENA Auxiliar Judiciário (a) Mat. 161067 -
17/11/2021 15:11
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:08
Juntada de termo
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17/11/2021 15:05
Desentranhado o documento
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17/09/2021 10:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2011
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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