TJMA - 0811763-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:31
Juntada de petição
-
07/12/2023 13:30
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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06/12/2023 17:19
Realizado cálculo de custas
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02/10/2023 17:33
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:32
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:29
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:26
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:17
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:12
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:53
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:46
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:43
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:00
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:57
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2023 08:21
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2023 08:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 06:55
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 05:09
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:03
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:55
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811763-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GABRIEL AHID COSTA - MA 7569-A, KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA - MA 17868, MATHEUS PIRES AHID - MA 20081, PEREZ SILVA DA PAZ - MA 17067-A EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - MA 6968-A, GABRIELA HECKLER - MA 20443, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - MA 4776-A, FLAVIO VINICIUS ARAUJO COSTA - MA 9023-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
12/09/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 20:27
Juntada de Certidão
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06/09/2023 20:25
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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06/09/2023 10:30
Juntada de petição
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01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ARAUJO COSTA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:08
Decorrido prazo de GABRIELA HECKLER em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:02
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 17:09
Juntada de petição
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21/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811763-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MAXTEC SERVICOS GERAIS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GABRIEL AHID COSTA - OAB/MA 7569-A, KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA - OAB/MA 17868, MATHEUS PIRES AHID - OAB/MA 20081, PEREZ SILVA DA PAZ - OAB/MA 17067-A EXECUTADO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - OAB/MA 6968-A, GABRIELA HECKLER - OAB/MA 20443, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - OAB/MA 4776-A, FLAVIO VINICIUS ARAUJO COSTA - OAB/MA 9023-A DECISÃO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, por seu advogado, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor no Id. 94734215, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o por seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial a fim de alterar classe processual da presente demanda cível para Cumprimento de Sentença.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 19 de junho de 2023 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Respondendo na 10ª vara Cível -
19/06/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 10:43
Outras Decisões
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19/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
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15/06/2023 20:23
Juntada de petição
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15/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:25
Recebidos os autos
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07/06/2023 08:25
Juntada de despacho
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06/09/2022 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/09/2022 16:19
Juntada de contrarrazões
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25/08/2022 05:34
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 15:11
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2022 22:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:47
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:47
Decorrido prazo de GABRIELA HECKLER em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:47
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:47
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:47
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 12:43
Juntada de apelação cível
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22/07/2022 14:43
Juntada de termo
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21/07/2022 01:12
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:39
Juntada de Certidão de juntada
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17/07/2022 19:44
Juntada de Alvará
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14/07/2022 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2022 15:33
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 15:33
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 15:33
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 03:15
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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26/05/2022 13:46
Conclusos para decisão
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26/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:02
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
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12/05/2022 19:07
Juntada de embargos de declaração
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05/05/2022 03:44
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 12:03
Juntada de laudo pericial
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03/05/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 08:56
Julgado procedente o pedido
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28/04/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 07:52
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:05
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:04
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:04
Decorrido prazo de GABRIELA HECKLER em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:04
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 09:51
Juntada de petição
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20/04/2022 09:49
Juntada de petição
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04/04/2022 16:21
Juntada de petição
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01/04/2022 09:04
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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01/04/2022 02:38
Decorrido prazo de MARCELO DE ASSIS LUSO GARCEZ em 04/03/2022 23:59.
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30/03/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2022 18:14
Juntada de laudo pericial
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21/03/2022 19:40
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 04/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:40
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 04/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:40
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 04/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:40
Decorrido prazo de GABRIELA HECKLER em 04/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:40
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 13:46
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 04/03/2022 23:59.
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14/03/2022 13:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 04/03/2022 23:59.
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21/02/2022 08:00
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:43
Juntada de laudo pericial
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08/02/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:32
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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31/01/2022 09:10
Juntada de Alvará
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28/01/2022 09:55
Juntada de laudo pericial
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25/01/2022 15:06
Juntada de petição
-
20/01/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 11:27
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2021 10:46
Juntada de petição
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14/12/2021 10:08
Juntada de laudo pericial
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07/12/2021 21:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:49
Decorrido prazo de GABRIELA HECKLER em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 13:23
Conclusos para despacho
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03/12/2021 09:11
Juntada de petição
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22/11/2021 02:39
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:45
Juntada de petição
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28/10/2021 08:02
Conclusos para decisão
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23/09/2021 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 03:37
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 03:37
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 03:37
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:36
Juntada de petição
-
15/09/2021 15:55
Juntada de laudo pericial
-
07/09/2021 00:16
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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07/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
01/09/2021 21:00
Juntada de laudo pericial
-
25/08/2021 11:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/08/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:58
Juntada de petição
-
10/08/2021 10:11
Juntada de petição
-
07/08/2021 00:57
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:57
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:57
Decorrido prazo de PEREZ SILVA DA PAZ em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:57
Decorrido prazo de KALIL SAUAIA BOAHID MELLO ALMEIDA em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:29
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP em 21/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:26
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP em 21/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:37
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:45
Juntada de réplica à contestação
-
08/07/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 20:26
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2021 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2021 14:34
Juntada de contestação
-
11/06/2021 14:53
Juntada de petição
-
26/05/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:56
Juntada de petição
-
05/04/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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