TJMA - 0802605-42.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 08:47
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
05/07/2024 08:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/06/2024 01:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:58
Juntada de petição
-
03/06/2024 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 15:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação de pauta em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 03:11
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:10
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 11:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
19/12/2023 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 14:34
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (RECORRENTE) e não-provido
-
18/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/11/2023 00:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 19:07
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802605-42.2021.8.10.0147 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, NARA COSTA DA SILVA - MA16813-A RECORRIDO: JANAINA LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento por videoconferência) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão por videoconferência por esta Turma Recursal, a ser realizada no dia 18/12/2023 às 9 h min, devendo informar nome e n.º da OAB de qual advogado irá realizar a sustentação oral.
Ficam advertidas às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” Seguem orientações para acesso à sala de videoconferência: Acesse: https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designação da sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (WhatsApp) da Turma Recursal de Balsas/Ma (99) 9 8478-3245.
BALSAS-MA, 28 de novembro de 2023 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
28/11/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:19
Pedido de inclusão em pauta
-
14/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:31
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:04
Publicado Intimação de pauta em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:04
Publicado Intimação de pauta em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802605-42.2021.8.10.0147 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: JANAINA LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/11/2023 e término às 14:59h do dia 13/11/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em sessão por videoconferência ou presencial para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 19 de outubro de 2023 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
19/10/2023 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/10/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:54
Juntada de intimação
-
25/08/2022 09:12
Baixa Definitiva
-
25/08/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
25/08/2022 09:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/08/2022 03:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 04:27
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:59
Publicado Intimação de acórdão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS RECURSO INOMINADO Nº 0802605-42.2021.8.10.0147 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: JANAINA LIMA DA SILVA 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ, fica a parte EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A do processo em epígrafe intimada(s) do(a) ACÓRDÃO por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL EVIDENCIADO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXERCÍCIO DO JUS POSTULANDI PELO AUTOR.
VERBA INDEVIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO Nº 678/2022 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) relator(a).
Acompanharam a relatora suas excelências os juízes HANIEL SÓSTENIS RODRIGUES DA SILVA, 1º Suplente respondendo pelo gabinete do 1º vogal, e DOUGLAS LIMA DA GUIA presidente e titular do gabinete do 2º vogal.
Após o trânsito em julgado, remetam ao juízo de origem.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 15/07/2022 à 21/07/2022.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ RELATOR titular do 1º gabinete
I- RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. II- VOTO Os embargos opostos são tempestivos e devem ser conhecidos.
Inicialmente convém ressaltar que os embargos de declaração, na sistemática da Lei dos Juizados Especiais, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão, sendo que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício (artigo 48 da Lei 9.099/95).
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido por esta turma recursal.
A autora alega erro material quanto à condenação em honorários sucumbenciais, considerando que a embargada ajuizou a presente demanda sem auxílio de advogado, utilizando-se do jus postulandi.
Assim, para que seja sanado o erro, o acórdão passa a ter a seguinte redação: “(…) Forte no art. 55 da Lei 9099/99, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais, mas dispenso do pagamento dos honorários sucumbenciais em razão da parte demandar desacompanhada de advogado. .(...)” Portanto, o acórdão embargado possui erro material, que vai agora corrigido, mantendo-se o resultado do julgamento, com a alteração antes destacada.
Voto, pois, pelo acolhimento dos embargos de declaração para corrigir o erro material antes indicado.
Sem sucumbência, ante a natureza do incidente.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ RELATOR titular do 1º gabinete -
29/07/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:51
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2022 02:01
Decorrido prazo de JANAINA LIMA DA SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:47
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802605-42.2021.8.10.0147 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: JANAINA LIMA DA SILVA CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 15/07/2022 e término as 14:59 h do dia 21/07/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA. Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ RELATOR -
28/06/2022 15:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/06/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:50
Juntada de termo
-
20/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:04
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
07/06/2022 02:38
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
01/06/2022 09:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802605-42.2021.8.10.0147 REQUERENTE: JANAINA LIMA DA SILVA RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 25/05/2022 e término as 14:59 h do dia 31/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ Relator suplente -
06/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2022 10:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:31
Juntada de petição
-
28/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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