TJMA - 0800697-16.2021.8.10.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao Batista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:04
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:04
Juntada de despacho
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30/04/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
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28/02/2024 16:25
Juntada de contrarrazões
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22/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:58
Juntada de recurso inominado
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03/02/2023 23:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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03/02/2023 23:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/MA SECRETARIA JUDICIAL DIGITAL- SJD CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800697-16.2021.8.10.0125 AUTOR: JOAO BATISTA MATOS RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL FINALIDADE: Intimação do Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA10661-A para que tome conhecimento da Sentença de ID 76626502, proferida nos autos.
Eu, ALANA VANESSA MENDES MANICOBA, assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca. - 
                                            
16/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
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16/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/01/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 11:00
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
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24/03/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:07
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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17/02/2022 03:06
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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14/02/2022 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2022 09:20, Vara Única de São João Batista.
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11/02/2022 10:18
Juntada de petição
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03/02/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 08:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 10:00 Vara Única de São João Batista.
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03/02/2022 08:09
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:01
Juntada de petição
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21/01/2022 15:24
Juntada de contestação
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10/01/2022 14:42
Juntada de petição
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22/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de São João Batista-MA DJE - AUDIÊNCIA DE VIDEO CONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800697-16.2021.8.10.0125 Autor(s): JOAO BATISTA MATOS Requerido(s): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJE De ordem do(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a) MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA, fica INTIMADO(A)S Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661 para a AUDIÊNCIA Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/01/2022 09:20. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, com utilização dos códigos relacionados ao final da presente carta/mandado, conforme PROVIMENTO 39/2018.
Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/forumsjbatista 3– Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/forumsjbatista tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA,no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101810072377700000051135762 JOÃO BATISTA MATOS INICIAL PDF Petição 21101810072383200000051135766 JOÃO BATISTA MATOS EXTRATO DE OPERAÇÃO Documento Diverso 21101810072391100000051135769 JOÃO BATISTA MATOS COMP DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 21101810072403700000051135770 JOÃO BATISTA DOCUMENTO DE IDENTIFICÇÕ RG E CPF Documento de Identificação 21101810072410200000051135771 Sentença (5) Documento Diverso 21101810072421600000051135772 Sentença (4) Documento Diverso 21101810072428200000051135773 Petição Petição 21101810303891300000051139896 JOÃO BATISTA MATOS PROCURAÇÃO Procuração 21101810303945500000051139899 Despacho Despacho 21102609220466500000051602687 Petição Petição 21110509453993700000052154561 PETIÇÃO HABILITAÇÃO - JOÃO BATISTA MATOS - MA Petição 21110509454005700000052154567 PROCURAÇÃO BBSEG 2021 Procuração 21110509454010800000052154574 SUBSTABELECIMENTO BBSEG 2021 Documento Diverso 21110509454026100000052154576 ESTATUTO COMPANHIA DE SEGUROS 2021 Documento Diverso 21110509454039900000052154579 Eu, MATHEUS PINTO MOREIRA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
São João Batista – MA, 18 de novembro de 2021 MATHEUS PINTO MOREIRA Diretor de Secretaria - 
                                            
18/11/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2022 09:20 Vara Única de São João Batista.
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26/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:30
Juntada de petição
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18/10/2021 10:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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