TJMA - 0806942-40.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 16:22
Transitado em Julgado em 31/07/2022
-
31/07/2022 06:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA LOPES DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:34
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806942-40.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RAIMUNDA NONATA LOPES DA SILVA RÉU: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: RAIMUNDA NONATA LOPES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56165456 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "". Eu, GEYSA CANDIDO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
02/07/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 04:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA LOPES DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA LOPES DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 23/11/2021.
-
23/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0806942-40.2021.8.10.0029.
AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
Requerente: RAIMUNDA NONATA LOPES DA SILVA.
Requerido: BANCO CETELEM.
SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pelo RAIMUNDA NONATA LOPES DA SILVA contra BANCO CETELEM, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Foram acostados à inicial os documentos de ID. 48504350.
Após o despacho de ID. 49949647, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, (ID. 56141867).
Relatados.
Passo à fundamentação.
Como se vê, a autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de juntar nos autos, no prazo legal, o comprovante de residência em nome próprio, ou em caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, em face do benefício da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA -
19/11/2021 05:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 23:33
Indeferida a petição inicial
-
11/11/2021 18:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA LOPES DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 06/08/2021.
-
06/08/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807427-40.2021.8.10.0029
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2024 07:58
Processo nº 0807427-40.2021.8.10.0029
Agostinho Pires da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2021 22:30
Processo nº 0807448-16.2021.8.10.0029
Maria Audina Alvrs Nogueira
Banco Pan S/A
Advogado: Luan Dourado Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2021 09:36
Processo nº 0849739-18.2021.8.10.0001
Celso Correa Pinho
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2022 13:10
Processo nº 0849739-18.2021.8.10.0001
Celso Correa Pinho
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 17:57