TJMA - 0000574-07.2000.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:53
Juntada de Ofício
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02/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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11/07/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:45
Juntada de diligência
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11/07/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:44
Juntada de diligência
-
09/01/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 10:04
Juntada de Ofício
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29/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
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21/01/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
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29/11/2021 08:33
Juntada de petição
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26/11/2021 16:25
Juntada de petição
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22/11/2021 02:19
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
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19/11/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0000574-07.2000.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente/Exequente: MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL Requerido/Executado: ORLANDO ALVES FERREIRA Advogado(s):JOSE SALES ALENCAR DA SILVA - OAB MA 8610, ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR - OAB MA 8290, TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA - OAB MA 6377 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021. PALOMA ARAUJO CORTES DOS SANTOS Assinado Digitalmente -
18/11/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
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26/06/2021 07:02
Recebidos os autos
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26/06/2021 07:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2000
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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