TJMA - 0801567-52.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 23:05
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:00
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:41
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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14/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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23/02/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 08:59
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95).
Considerando a satisfação do crédito, julgo extinta a execução, com fulcro nos arts. 924, II e 925, caput, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
02/02/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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08/01/2023 14:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
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15/12/2022 08:17
Juntada de termo
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05/12/2022 12:04
Juntada de petição
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05/12/2022 11:50
Juntada de termo de juntada
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01/12/2022 20:42
Expedido alvará de levantamento
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01/12/2022 11:52
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:46
Juntada de petição
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30/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo PJE nº 0801567-52.2021.8.10.0031 Requerente: Francisca Costa da Gama e outro Requerido: BANCO BRADESCO S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9.348-A e OAB/SP 128.341 Finalidade: intimação do(a) advogado(a) da(s) parte(s) ré(u) citado acima, para tomar conhecimento do(a) mandado proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: fica vossa senhoria intimado, para, querendo, manifestar-se sobre o resultado da penhora on line em 05 (cinco) dias, hipótese na qual somente poderá suscitar as matérias previstas no art. 854, §3º, I e II, do CPC.
Genilson Araújo Lima.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 115451.
Chapadinha, 08 de novembro de 2022.
De ordem do MM Juiz(a) de Direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Titular da Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. -
08/11/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 15:49
Juntada de petição
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07/11/2022 14:51
Juntada de termo de juntada
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24/10/2022 11:30
Juntada de termo de juntada
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24/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
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29/08/2022 01:56
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo PJE nº 0801567-52.2021.8.10.0031 Requerente: Francisca Costa da Gama e Thiago Marques do Nascimento Requerido: BANCO BRADESCO S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/SP 128.341, OAB/AM A-598 e OAB/MA 9348-A Finalidade: intimação do(a) advogado(a) da(s) parte(s) ré(u) citado acima, para tomar conhecimento do(a) mandado proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: fica vossa senhoria intimado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento de sentença, no valor de R$ 9.250,85 (nove mil, duzentos e cinquenta reais, oitenta e cinco centavos), sob pena de incidência de multa do art. 523, §1º, do CPC e penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Genilson Araújo Lima.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 115451.
Chapadinha, 25 de agosto de 2022.
De ordem do MM Juiz(a) de Direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Titular da Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. -
25/08/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:07
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:04
Juntada de petição
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05/05/2022 20:22
Juntada de petição
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12/04/2022 09:12
Juntada de petição
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29/03/2022 12:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2022 23:59.
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04/03/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:09
Conclusos para despacho
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13/01/2022 09:43
Juntada de petição
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11/01/2022 10:25
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:25
Juntada de despacho
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02/09/2021 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/09/2021 09:05
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:25
Juntada de contrarrazões
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04/08/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 21:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2021 09:37
Conclusos para decisão
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02/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
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08/07/2021 23:39
Juntada de recurso inominado
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29/06/2021 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/06/2021 09:30 1ª Vara de Chapadinha .
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29/06/2021 18:39
Julgado procedente o pedido
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29/06/2021 08:57
Juntada de petição
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28/06/2021 17:25
Juntada de contestação
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15/05/2021 06:26
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA LADEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 05:54
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS FERNANDES em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 18:48
Juntada de petição
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27/04/2021 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 07:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 29/06/2021 09:30 em/para 1ª Vara de Chapadinha .
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27/04/2021 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 00:19
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2021 23:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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