TJMA - 0802964-71.2021.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:54
Juntada de petição
-
03/07/2024 15:23
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:08
Juntada de petição
-
20/06/2024 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2024 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2024 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2024 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 19/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:02
Juntada de petição
-
24/04/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 06:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 28/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:55
Juntada de petição
-
08/09/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:02
Juntada de petição
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19/04/2023 19:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 27/03/2023 23:59.
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05/04/2023 17:47
Juntada de petição
-
23/03/2023 12:32
Juntada de petição
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24/02/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
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23/08/2022 20:07
Juntada de petição
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17/08/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 15:19
Outras Decisões
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16/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
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16/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:26
Juntada de petição
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10/08/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 13/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 01:05
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802964-71.2021.8.10.0056 Requerente: JOSE PAULO GALVAO LOPES JUNIOR Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES MA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DANILSON FERREIRA VELOSO - MA10872-A DECISÃO Em análise do autos deixo de atender o pedido contido no id. 65751065, haja vista o exame de SPCET Cerebral Interictal não estar previsto no pedido acatado na parte dispositiva da sentença, sendo extra petita.
Quanto ao fornecimento do medicamento TAM 750 mg, a ser obtido junto a Farmácia de Medicamentos Especiais, determino a intimação do Estado do Maranhão e Município de Santa Inês, que promovam a abertura de cadastro na respectiva farmácia, com a juntada dos documentos anexos a petição da Defensoria Pública de id. 65751065, bem como documentos pessoais constantes dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, com o transporte se necessário do autor, para implementação do cadastro até referido local.
Após, respectivo prazo, contado das intimações dos réus, determino que a defensoria informe se houve a efetivação do cadastro, para fornecimento do medicamento, no prazo de 5(cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura eletrônica. -
10/05/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 21:02
Deferido o pedido de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REQUERIDO)
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09/05/2022 20:35
Conclusos para decisão
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09/05/2022 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/05/2022 23:59.
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29/04/2022 11:14
Juntada de petição
-
18/04/2022 03:49
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:32
Juntada de petição
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09/12/2021 09:00
Conclusos para decisão
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09/12/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO GALVAO LOPES JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO GALVAO LOPES JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 17:55
Decorrido prazo de DANILSON FERREIRA VELOSO em 26/11/2021 23:59.
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23/11/2021 10:06
Juntada de petição
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19/11/2021 16:12
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802964-71.2021.8.10.0056 Requerente: JOSE PAULO GALVAO LOPES JUNIOR Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/MA e outros (2) Advogado(a) do(a) REQUERIDO: DANILSON FERREIRA VELOSO - MA10872-A DESPACHO O despacho de ID 54500774 considerou que os executados não comprovaram o cumprimento da tutela provisória concedida em sentença no processo principal (nº 0800927-08.2020.8.10.0056), determinando sua intimação para o fazerem, sob pena de aplicação de multa e sequestro das verbas necessárias para a realização do exame.
A certidão de ID 55984468 atesta que o prazo para manifestação sobre o referido despacho decorreu in albis.
Analisando detidamente os autos desta execução e do processo principal, verifico que, após a intimação da sentença, em anexo à apelação, o Estado do Maranhão juntou o Ofício nº 2892/2021/SAAJ/AJC/IR/SES (ID 51319631 – fl. 1), de lavra da Assessoria Jurídica Contenciosa da Secretaria de Saúde do Estado, conforme imagem abaixo: No referido ofício, informa a Secretaria de Estado da Saúde que foi agendada execução dos exames tomografia computadorizada e ressonância magnética do encéfalo em favor do requerente, para o dia 15 de setembro do corrente ano, junto ao Hospital Pam Diamante, em São Luís/MA.
Consta no ofício que a apresentação dos laudos dos referidos exames é condição determinada pelo Ministério da Saúde para que o paciente tenha acesso fármaco levetiracetam 250 mg (kepra).
No que tange à realização do exame EEG, o mesmo ofício informa que a Coordenação do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) entrou em contato com o paciente, orientando-o quanto aos benefícios ofertados pelo Programa, encaminhando-o os documentos e formulários necessários ao protocolo do pedido, mas o paciente ainda não havia efetivado a solicitação.
Em fl. 7 do ID 51319631, consta correspondência interna enviada pelo Programa de Tratamento Fora do Domicílio à Assessoria Jurídica Contenciosa da Secretaria de Estado da Saúde, o qual confirma a informação de que a Coordenação do Programa de TFD aguarda a abertura do processo, por parte do requerente, e a continuidade do fluxo do atendimento, a fim de encaminhamento do paciente para outro Estado da Federação para realização do Exame EEG: Assim, percebe-se que o Estado do Maranhão comprovou estar tomando as medidas necessárias ao cumprimento da tutela provisória concedida em sentença, de forma que não é possível falar em descumprimento da medida, o que afasta, no momento, a imposição de multa e a possibilidade de sequestro de verbas públicas.
Ante o exposto, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 54500774.
Determino que a Secretaria Judicial junte o documento de ID 51319631 (que consta no processo nº 0800927-08.2020.8.10.0056) aos autos deste pedido de cumprimento provisório de sentença.
Após a referida juntada, intimem-se as partes (exequente e executados), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o andamento das medidas informadas pela Secretaria de Estado da Saúde no Ofício nº 2892/2021/SAAJ/AJC/IR/SES, notadamente, se os exames que estavam agendados para o dia 15 de setembro do corrente ano foram realizados, se a medicação Tam 250 mg já está sendo disponibilizada ao paciente e se o requerente já apresentou a documentação exigida para abertura do processo de TFD, nos termos da Correspondência Interna nº 38/2021 da Coordenação do Programa de Tratamento Fora do Domicílio, uma vez que, conforme informado no mencionado documento, trata-se de procedimento necessário ao seu encaminhamento para outro Estado da Federação para realização do Exame EEG.
Cumpra-se.
Intimem-se. Santa Inês/MA, assinatura eletrônica e data do sistema. -
17/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:37
Conclusos para decisão
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10/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
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09/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 06/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 06/11/2021 23:59.
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21/10/2021 22:42
Decorrido prazo de JOSE PAULO GALVAO LOPES JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:17
Decorrido prazo de JOSE PAULO GALVAO LOPES JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
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18/10/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:21
Juntada de petição
-
17/09/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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