TJMA - 0852273-32.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO AURELIO DE MENEZES BRAGA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2024 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:44
Juntada de termo
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07/11/2023 10:38
Juntada de petição
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22/09/2023 11:55
Juntada de petição
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06/09/2023 19:10
Juntada de petição
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02/04/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2023 08:31
Conclusos para despacho
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26/01/2023 21:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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23/01/2023 12:35
Juntada de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852273-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: METRICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, JAYME TAVARES NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADRIANO AURELIO DE MENEZES BRAGA - MA21535-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADRIANO AURELIO DE MENEZES BRAGA - MA21535-A DESPACHO Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
09/01/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:11
Juntada de petição
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17/03/2022 15:59
Juntada de petição
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17/03/2022 15:58
Juntada de petição
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27/02/2022 15:11
Decorrido prazo de JAYME TAVARES NETO em 10/02/2022 23:59.
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23/02/2022 17:42
Decorrido prazo de METRICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
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24/01/2022 10:25
Conclusos para despacho
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24/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
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23/01/2022 23:43
Juntada de petição
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19/01/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 16:54
Juntada de diligência
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16/12/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 16:45
Juntada de diligência
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27/11/2021 22:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 07:51
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 07:51
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852273-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: METRICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, JAYME TAVARES NETO DESPACHO: Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
16/11/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:16
Conclusos para despacho
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09/11/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Cópia de sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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