TJMA - 0800952-44.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 08:36
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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25/03/2022 11:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:42
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 23/03/2022 23:59.
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06/03/2022 00:16
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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06/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:44
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:06
Juntada de petição
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05/02/2022 16:00
Homologada a Transação
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25/01/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 15:53
Juntada de petição
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25/01/2022 08:38
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2022 11:00 Vara Única de Timbiras.
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20/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:17
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:51
Juntada de petição
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18/01/2022 10:42
Juntada de petição
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14/12/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:01
Conclusos para despacho
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12/12/2021 20:31
Juntada de petição
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19/11/2021 03:44
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800952-44 .2021.8.10.0134 DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 25/01/2022, às 11 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II). Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 16/11 /2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
16/11/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:02
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 11:00 Vara Única de Timbiras.
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16/11/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 08:11
Conclusos para despacho
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14/11/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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