TJMA - 0801385-49.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 07:06
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 07:05
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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19/11/2021 03:19
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801385-49.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: ROSA ALMEIDA DE JESUS BARROS DEMANDADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. SENTENÇA: .AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO nº 0801385-49.2021.8.10.0069 AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL (436) Reclamante: ROSA ALMEIDA DE JESUS BARROS ADV: PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA Reclamado: Bradesco Promotora S/A.
Adv: Marcia Moraes Rego De Souza Oliveira OABMA 5927 Preposto: Aquiles Marques Carneiro Jr *73.***.*81-80.
Data: 16 de novembro de 2021 – Horário – início: 10.00 hs I -TERMO DA AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência forma de Videoconferência de acordo com o Provimento 22-2020 do TJMA, na sala virtual de audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes F.
Vieira, e o Técnico Judiciário. verificou-se a presença da parte requerente e do seu advogado e da parte requerida de seu advogado e do preposto.
II – DESENVOLVIMENTO: Iniciada a audiência, foi juntada o pedido de desistência pelo autor petição ID: 56279141.
III – SENTENÇA: Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: “HOMOLOGO a desistência do autor em relação ao reclamado BRADESCO PROMOTORA S/A, e, por conseguinte, quanto a ele, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do C.P.C.
Oportunamente, proceda-se à baixa da parte no Sistema .
Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.”.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 16 dias de novembro do ano de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva, Técnico Judiciário (matrícula 158170), digitei.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
16/11/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 10:00 2ª Vara de Araioses.
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16/11/2021 10:31
Homologada a Transação
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16/11/2021 08:48
Juntada de petição
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13/11/2021 14:20
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:20
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:20
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:19
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:19
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:19
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:47
Decorrido prazo de ROSA ALMEIDA DE JESUS BARROS em 10/11/2021 23:59.
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12/11/2021 11:25
Juntada de contestação
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04/11/2021 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 07:46
Juntada de diligência
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21/10/2021 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 08:44
Juntada de Mandado
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19/10/2021 08:48
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 10:00 2ª Vara de Araioses.
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08/09/2021 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2021 18:30
Conclusos para decisão
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17/08/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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