TJMA - 0800350-22.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:56
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800350-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) intime-se o condomínio para apresentar provas de que a penhora será frutífera, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo comprovação de saldo positivo ou de bens penhoráveis, determino à Secretaria do Juízo que proceda a penhora on-line de valores, via Bacejud, alcançando dinheiro ou aplicação financeira, suficientes para satisfazer a obrigação, devendo as instituições financeiras tornarem indisponíveis estes valores, limitando-se ao valor indicado na execução, com inclusão do valor correspondente a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios na mesma porcentagem, nos termos do art. 523, §1º, CPC/15 em consonância com a Súmula 517, do STJ.
Todavia, havendo resposta negativa, permaneça o arquivamento dos autos.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/03/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 08:46
Processo Desarquivado
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29/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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26/03/2023 09:54
Juntada de petição
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05/04/2022 19:55
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 22/03/2022 23:59.
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25/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
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19/03/2022 03:44
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
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17/02/2022 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 11:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 21:05
Juntada de Certidão
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19/01/2022 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/12/2021 15:39
Conclusos para despacho
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16/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
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16/12/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2021 09:53
Juntada de Certidão
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16/12/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2021 09:48
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:26
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 13:23
Juntada de Mandado
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02/12/2021 04:44
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
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30/11/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 15:38
Conclusos para despacho
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22/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:01
Juntada de petição
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18/11/2021 10:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800350-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar bens do réu passíveis de penhora, disponível sob pena de arquivamento, tendo em vista que a tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(os) restou INFRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 40,92 não é suficiente e, portanto, foi desbloqueado.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 12/11//2021. -
12/11/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 09:34
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/11/2021 14:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/08/2021 18:50
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
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06/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
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12/05/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 09:37
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 11:32
Juntada de petição
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22/02/2021 11:25
Conclusos para despacho
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22/02/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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