TJMA - 0800464-94.2017.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:37
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:38
Juntada de Informações prestadas
-
30/09/2024 00:54
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:34
Juntada de Informações prestadas
-
26/09/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 09:07
Outras Decisões
-
24/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:20
Juntada de petição
-
20/05/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:02
Juntada de petição
-
16/05/2024 11:23
Juntada de petição
-
14/05/2024 15:22
Juntada de petição
-
03/05/2024 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 09:40, Vara Única de Raposa.
-
29/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:28
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:22
Juntada de petição
-
26/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:56
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 17:54
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 11:04
Juntada de petição
-
24/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:53
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:37
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 09:40, Vara Única de Raposa.
-
08/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:32
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:39
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:39
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO MORESCHI em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:56
Juntada de petição
-
07/11/2023 16:14
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:41
Juntada de petição
-
24/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
23/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800464-94.2017.8.10.0113 - META 02 CNJ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] REQUERENTE: NILCE LAURA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: DR.
LUIS FERNANDO CUNHA ARAÚJO - OAB/MA 13.448 1ª REQUERIDA: MÔNACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA ADVOGADOS: DR.
RICARDO TURBINO NEVES - OAB/MT 12.454 e DR.
JOÃO PAULO MORESCHI - OAB/MT 11.686 2ª REQUERIDA: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: DR.
KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA 14.527 3ª REQUERIDA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADA: DRA.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12.883-A DESPACHO 1.
Considerando que o perito nomeado apresentou o laudo pericial (ID n.º 103204256), intimem-se os litigantes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2.
Não havendo pedido de esclarecimentos pelos litigantes, expeça-se o alvará judicial para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. 3.
Oportunamente deliberarei sobre a necessidade de audiência de instrução, após a prova pericial, caso as partes façam tal requerimento. 4.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:54
Juntada de petição
-
27/09/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:54
Juntada de petição
-
02/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800464-94.2017.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): NILCE LAURA RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO - OAB/MA13448 REQUERIDO(S): BANCO VOTORANTIM S.A. e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: RENATO RIBEIRO RIOS - OAB/MA12215-A, RICARDO TURBINO NEVES - OAB/MT12454/O, JOAO PAULO MORESCHI - OAB/MT11686/O Advogado/Autoridade do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA14527-A Advogados/Autoridades do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MMª Juíza de Direito, Doutora RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, Titular deste Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luís/MA, e conforme autoriza os termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: Intimação das partes litigantes, através de seus patronos e/ou representantes legais, a fim de que tomem conhecimento que foi designada perícia para a data de 05/05/2023, às 10h, no seguinte endereço: na concessionária Mônaco Motocenter Belém, localizada na Rodovia Augusto Montenegro, Km 7.5 - Parque Verde, Belém - PA, 66635-110.
No dia da perícia, o perito requer seja disponibilizado o espaço físico da empresa, que o veículo se encontre no local onde será realizado a perícia, bem como ferramentas e mecânico(s) especializados da oficina para auxiliar em eventuais serviços a serem realizados durante os serviços periciais, bem como que estejam presentes no ato as partes, os advogados e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
Raposa/MA, 26 de abril de 2023.
Elanderson dos Santos Pereira Técnico Judiciário Mat. 147959 Autorizado pelo Art. 1º, do Provimento n° 22/2018 – CGJ/MA -
27/04/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO MORESCHI em 11/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
10/04/2023 22:18
Juntada de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800464-94.2017.8.10.0113 - META 02 CNJ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] REQUERENTE: NILCE LAURA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: DR.
LUIS FERNANDO CUNHA ARAÚJO - OAB/MA 13.448 1ª REQUERIDA: MÔNACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA ADVOGADOS: DR.
RICARDO TURBINO NEVES - OAB/MT 12.454 e DR.
JOÃO PAULO MORESCHI - OAB/MT 11.686 2ª REQUERIDA: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: DR.
KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA 14.527 3ª REQUERIDA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADA: DRA.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12.883-A DECISÃO [...] 13.
Uma vez prestada a informação supra, intime-se a parte demandada, para, no prazo de 05 (cinco) dias: proceder ao depósito do saldo remanescente dos honorários periciais, correspondente ao valor de R$ 527,60 (quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), além de demonstrar o custeio de deslocamento, passagem e diária em hotel, em favor do perito, sob pena de julgamento conforme o estado atual do processo, sem a produção da prova requerida. 14.
Com o depósito, fica autorizado o senhor perito a levantar a quantia restante de R$ 263,80 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), para completar os 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em seu favor no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, expedindo-se os competentes alvarás judiciais, com observância às disposições do ATO DA PRESIDÊNCIA DO TJ/MA n.º 001/2008. [...] 22.
Esta decisão serve de mandado/ofício para os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
28/03/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:33
Juntada de petição
-
16/03/2023 11:44
Juntada de Informações prestadas
-
16/03/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 16:28
Outras Decisões
-
08/01/2023 20:04
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 30/09/2022 23:59.
-
08/01/2023 20:01
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
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06/01/2023 08:49
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 30/09/2022 23:59.
-
06/01/2023 08:49
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 18:15
Juntada de petição
-
28/11/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:28
Juntada de petição
-
14/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:59
Juntada de petição
-
27/09/2022 11:30
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO N.º 0800464-94.2017.8.10.0113 - META 02 CNJ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] REQUERENTE: NILCE LAURA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: DR.
LUIS FERNANDO CUNHA ARAÚJO - OAB/MA 13.448 1ª REQUERIDA: MÔNACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA ADVOGADOS: DR.
RICARDO TURBINO NEVES - OAB/MT 12.454 e DR.
JOÃO PAULO MORESCHI - OAB/MT 11.686 2ª REQUERIDA: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: DR.
KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA 14.527 3ª REQUERIDA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADA: DRA.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12.883-A DESPACHO 1.
A parte ré MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA, o qual pugnou pela produção da prova pericial, através da manifestação de Num. 67428524 - Pág. 1, informou que tem interesse na prova pericial direta e, para tanto, compromete-se a custear o deslocamento do perito para que a perícia seja realizada diretamente no endereço onde se encontra o veículo, inclusive fornecendo todo o material necessário à realização da perícia, dispondo de oficina especializada.
Ao final, pugnou que este Juízo determinasse a intimação do perito para que o mesmo designe nova data que esteja disponível para perícia, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para adquirir as passagens e realizar reserva de hotel. 2.
Desse modo, renove-se a intimação do perito nomeado, a fim de que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, adeque sua proposta de honorários, considerando o deslocamento para o endereço onde encontra-se o veículo, assim como informe nova data disponível para realização da perícia, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, conforme manifestação da demandada MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA de Num. 67428524 - Pág. 1. 3.
Com manifestação do perito, intimem-se as partes litigantes, por intermédio de seus causídicos, para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se. 4.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. 5.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
21/09/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 18:37
Juntada de petição
-
29/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO N.º 0800464-94.2017.8.10.0113 - META 02 CNJ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] REQUERENTE: NILCE LAURA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: DR.
LUIS FERNANDO CUNHA ARAÚJO - OAB/MA 13.448 1ª REQUERIDA: MÔNACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA ADVOGADOS: DR.
RICARDO TURBINO NEVES - OAB/MT 12.454 e DR.
JOÃO PAULO MORESCHI - OAB/MT 11.686 2ª REQUERIDA: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: DR.
KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA 14.527 3ª REQUERIDA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADA: DRA.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12.883-A DESPACHO 1.
A parte ré MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA, o qual pugnou pela produção da prova pericial, através da manifestação de Num. 67428524 - Pág. 1, informou que tem interesse na prova pericial direta e, para tanto, compromete-se a custear o deslocamento do perito para que a perícia seja realizada diretamente no endereço onde se encontra o veículo, inclusive fornecendo todo o material necessário à realização da perícia, dispondo de oficina especializada.
Ao final, pugnou que este Juízo determinasse a intimação do perito para que o mesmo designe nova data que esteja disponível para perícia, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para adquirir as passagens e realizar reserva de hotel. 2.
Desse modo, renove-se a intimação do perito nomeado, a fim de que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, adeque sua proposta de honorários, considerando o deslocamento para o endereço onde encontra-se o veículo, assim como informe nova data disponível para realização da perícia, com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, conforme manifestação da demandada MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA de Num. 67428524 - Pág. 1. 3.
Com manifestação do perito, intimem-se as partes litigantes, por intermédio de seus causídicos, para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se. 4.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. 5.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
25/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:01
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:41
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:35
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:30
Juntada de petição
-
07/06/2022 05:32
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2022.
-
07/06/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
06/06/2022 15:52
Juntada de petição
-
01/06/2022 18:04
Juntada de petição
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800464-94.2017.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] REQUERENTE: NILCE LAURA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: DR.
LUIS FERNANDO CUNHA ARAÚJO - OAB/MA 13.448 1ª REQUERIDA: MÔNACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA ADVOGADOS: DR.
RICARDO TURBINO NEVES - OAB/MT 12.454 e DR.
JOÃO PAULO MORESCHI - OAB/MT 11.686 2ª REQUERIDA: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: DR.
KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA 14.527 3ª REQUERIDA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADA: DRA.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12.883-A DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observo que o perito judicial nomeado, em manifestação de Num. 66750051 - Pág. 1, informou que, de fato, ao elaborar sua proposta de honorários profissionais, não observou a informação de que a motocicleta encontrava-se na cidade de Belém/PA, razão pela qual não levou em consideração o valor de deslocamento até a cidade onde se encontra o veículo objeto do exame pericial na referida proposta.
Por conseguinte, sustentou que para que não houvesse qualquer prejuízo as partes, com eventuais custos de deslocamento e para que fosse mantido os honorários periciais no valor anteriormente proposto, sugeriu, ao final, que a perícia da presente demanda fosse realizada de forma indireta, ou seja, perícia realizada com base nos documentos já anexados aos autos e com o fornecimento de informações necessárias para elucidação dos quesitos, tais como, ordens de serviços, notas ficais, manual do veículo, fotografias e outros, caso pertinente.
De mais a mais, noticiou que, caso a perícia judicial seja realizada desta forma, não seria necessário o agendamento de nova data, bem como informa que o laudo pericial seria entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis, isto, claro, caso haja aceitação das partes para realização de perícia nesse tipo de modalidade. 2.
Desse modo, intimem-se as partes litigantes, por intermédio de seus respectivos causídicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito nomeado, constante no Num. 66750051 - Pág. 1, com a advertência de que a ausência de manifestação será considerada como desinteresse na produção da referida prova, razão pela qual os autos serão julgados no estado em que se encontram. 3.
Em seguida, com ou sem manifestação(ões), retornem-me conclusos. 4.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
27/05/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 19:13
Juntada de petição
-
18/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:48
Juntada de petição
-
03/05/2022 14:02
Juntada de petição
-
02/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:09
Juntada de Informações prestadas
-
25/04/2022 10:46
Juntada de petição
-
22/04/2022 05:26
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:22
Juntada de Alvará
-
19/04/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:06
Juntada de petição
-
25/03/2022 19:40
Decorrido prazo de RICARDO TURBINO NEVES em 15/02/2022 23:59.
-
25/03/2022 19:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO MORESCHI em 15/02/2022 23:59.
-
25/03/2022 19:40
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 15/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 16:55
Publicado Decisão (expediente) em 08/02/2022.
-
18/02/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
18/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:29
Juntada de petição
-
07/02/2022 17:34
Juntada de petição
-
07/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 09:54
Outras Decisões
-
14/12/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:03
Juntada de petição
-
27/11/2021 17:24
Decorrido prazo de RICARDO TURBINO NEVES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 17:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO MORESCHI em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 17:24
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 17:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 17:24
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 19:17
Juntada de petição
-
23/11/2021 14:09
Juntada de petição
-
19/11/2021 12:18
Publicado Decisão (expediente) em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800464-94.2017.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] REQUERENTE: NILCE LAURA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: DR. LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO - OAB/MA 13.448 1ª REQUERIDA: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA ADVOGADOS: DR. RICARDO TURBINO NEVES - OAB/MT 12.454 e DR.
JOÃO PAULO MORESCHI - OAB/MT 11.686 2ª REQUERIDA: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: DR. KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA 14.527 3ª REQUERIDA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (BANCO VOTORANTIM S.A) ADVOGADOS: DRA. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12.883-A e DR. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255 DECISÃO [...] 13.
Com a apresentação da proposta dos honorários, intimem-se as partes litigantes, na pessoa dos seus patronos, a fim de se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 14.
Após, voltem-me conclusos para arbitramento dos honorários, oportunidade em que a 1ª requerida (MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA) será intimada para os fins do art. 95 do NCPC (depósito judicial dos honorários periciais). 15. Seguem os quesitos do juízo: I – A motocicleta HONDA BIZ 100 ES, COR PRETA, ANO/MODELO 2015, PLACA PSH2981, RENAVAM 1062063489, CHASSI 9C2HC1420FR033194 ainda encontra-se apresentando defeitos ou está em perfeitas condições de uso? Caso possua defeitos, especifique-os e informe se são vícios de fabricação; II - Se os defeitos apresentados foram decorrentes de vícios de fabricação e/ou mau uso do consumidor.
Justifique. 16. Oportunamente deliberarei sobre a necessidade de audiência de instrução, após a prova pericial. 17.
Esta decisão serve de mandado/ofício para os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
17/11/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:54
Juntada de petição
-
07/08/2021 01:31
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 29/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:31
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:50
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:49
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:55
Juntada de petição
-
26/07/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:54
Juntada de petição
-
21/07/2021 15:33
Juntada de Informações prestadas
-
16/07/2021 10:50
Juntada de petição
-
14/07/2021 19:32
Juntada de petição
-
13/07/2021 08:08
Juntada de petição
-
07/07/2021 02:04
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2021.
-
06/07/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 21:50
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2021 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 04:02
Decorrido prazo de RICARDO TURBINO NEVES em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:02
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:02
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 11:00
Juntada de petição
-
21/09/2020 13:04
Juntada de petição
-
19/09/2020 02:53
Publicado Despacho (expediente) em 10/09/2020.
-
19/09/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 19:58
Juntada de petição
-
15/09/2020 20:14
Juntada de petição
-
08/09/2020 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 17:43
Juntada de petição
-
20/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 23:01
Juntada de petição
-
13/05/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 12:45
Juntada de petição
-
17/04/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 17:57
Juntada de petição
-
26/09/2018 22:17
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 17/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 10/09/2018.
-
07/09/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2018 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2018 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2018 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2017 00:12
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO CUNHA ARAUJO em 23/11/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2017.
-
15/11/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 13:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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