TJMA - 0803539-94.2021.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 01:52
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:28
Juntada de petição
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28/09/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:22
Juntada de petição
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08/08/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 12:26
Juntada de Ofício
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03/08/2023 09:53
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:49
Juntada de petição
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17/07/2023 20:10
Juntada de petição
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14/07/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:52
Juntada de petição
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30/06/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:45
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/06/2023 02:41
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:23
Juntada de petição
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05/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 09:10
Desentranhado o documento
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31/03/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 19:59
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:55
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:21
Juntada de petição
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25/06/2022 07:32
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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25/06/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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23/06/2022 17:07
Juntada de petição
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17/06/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 21:14
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 21/02/2022 23:59.
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25/02/2022 15:53
Conclusos para decisão
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25/02/2022 15:51
Juntada de réplica à contestação
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12/02/2022 02:24
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
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26/01/2022 18:45
Juntada de contestação
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24/01/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 11:03
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 07/12/2021 23:59.
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24/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
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24/11/2021 09:11
Juntada de petição
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16/11/2021 05:11
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA PROC.
Nº 0803539-94.2021.8.10.0051 Requerente: ANTONIO SANTANA PIRES Advogado:LUAN ALVES GOMES - OAB MA19374 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO 1.
Preliminarmente, determino seja intimada a parte autora, por via eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos moldes dos arts. 319, 320 e 321 do NCPC, a fim de providenciar a juntada de planilha de cálculos discriminada e atualizada mês a mês, do débito objeto da presente execução, observando a prescrição quinquenal (OUTUBRO 2016 A OUTUBRO 2021), uma vez que a apresentação da respectiva planilha é ônus do exequente, atualizada pelos índices e critérios do art. 1º-F da Lei 9494/97, observando o entendimento manifestado no TEMA 905 do STJ e no RExt 870947 – STF, podendo valer-se de programas e aplicativos oficiais disponíveis na internet (projefweb e calculadora do TJDFT), já que a Contadoria Judicial atua exclusivamente para dirimir eventual divergência entre o cálculo do autor e da parte executada. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 3.
Decorrido o prazo e apresentada a emenda da inicial, voltem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 10 de novembro de 2021 .
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
11/11/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:33
Conclusos para despacho
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14/10/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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