TJMA - 0803262-95.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 07:28
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2023 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 10:04
Processo Desarquivado
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31/08/2023 18:47
Juntada de petição
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22/11/2022 06:07
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 05/09/2022 23:59.
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17/10/2022 07:43
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2022 19:31
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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24/07/2022 18:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:39
Conclusos para decisão
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21/07/2022 22:08
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 20/06/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
20/06/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
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17/06/2022 20:22
Juntada de petição
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27/05/2022 05:32
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 17/05/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
17/05/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:58
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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02/05/2022 10:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
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01/05/2022 01:23
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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11/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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09/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803262-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALMERINDA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " Trata-se de embargos de declaração opostos sob a justificativa de que a decisão embargada estaria maculada nos termos do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada e se prestam a retificar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais constantes no decisum impugnado. Destarte, a finalidade não é a de rediscutir de fundo da demanda, seja sob a alegação de error in judicando ou error in procedendo.
In casu, a parte não evidenciou algum vício do rol do art. 1.022 do CPC, a ensejar o acolhimento dos declaratórios.
Ao revés, a parte embargante usa desse instrumento apenas com a finalidade de rediscutir as mesmas questões, o que se mostra inviável pela estreita via dos embargos declaratórios.
Por esses fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Penalva - MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/04/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:21
Outras Decisões
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18/02/2022 19:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2022 23:59.
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18/02/2022 19:19
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 02/02/2022 23:59.
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27/12/2021 17:14
Juntada de petição
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17/12/2021 09:03
Conclusos para decisão
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15/12/2021 17:03
Juntada de embargos de declaração
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10/12/2021 06:28
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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10/12/2021 06:28
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803262-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALMERINDA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação. Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 23:49
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 12:54
Conclusos para decisão
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24/11/2021 00:23
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2021 12:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 02:43
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803262-95.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALMERINDA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 03:12
Juntada de contestação
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15/10/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
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23/09/2021 20:47
Juntada de petição
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24/08/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 16:59
Conclusos para despacho
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04/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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