TJMA - 0842912-88.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:40
Juntada de termo
-
05/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 21:47
Juntada de petição
-
02/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
02/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:40
Juntada de petição
-
24/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/12/2024 14:44
Juntada de termo
-
07/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 11:30
Juntada de Mandado
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02/09/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:20
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:41
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/01/2024 02:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:28
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 04:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 17:50
Juntada de petição
-
01/11/2023 01:46
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842912-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA 6100-A EXECUTADO: JOSE WELLIGTON FERREIRA SA, JOSE RIBAMAR SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
26/10/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:25
Decorrido prazo de JOSE WELLIGTON FERREIRA SA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE WELLIGTON FERREIRA SA em 02/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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04/06/2023 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:56
Juntada de Mandado
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19/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:21
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:32
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
02/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842912-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: JOSE WELLIGTON FERREIRA SA, JOSE RIBAMAR SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente XX para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 17 de janeiro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
24/01/2023 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 18:19
Juntada de petição
-
17/01/2023 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
31/12/2022 16:36
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
14/12/2022 19:56
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS Processo nº 0842912-88.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: JOSE WELLIGTON FERREIRA SA, JOSE RIBAMAR SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA em face de JOSÉ RIBAMAR SÁ e JOSE WELLIGTON FERREIRA SA, todos devidamente qualificados em inicial.
Alega a parte autora, em síntese, que os Requeridos se negam a adimplir os serviços prestados, qual seja, o de internação.
Informa que o valor é relativo ao período de 23/04/2020 a 25/04/2020, que, atualizado, totaliza R$ 21.857,12 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).
Diante disso, requer que a parte ré seja condenada a pagar o aludido valor.
Devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação, conforme certidão de ID. 76351347.
Vieram-se os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, registre-se que os fatos jurídicos constantes da referida demanda comportam a aplicação do julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I e II do CPC, isto porque o réu foi devidamente citado e, as provas documentais constantes dos autos são suficientes para convencimento da existência ou não da nulidade do negócio jurídica firmado entre as partes em razão do erro substancial alegado na inicial.
Efetivamente, a contumácia do Réu impõe o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial, eis que com a revelia se presumem aceitos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Assim, considero que a parte autora prestou serviços hospitalares em favor da parte ré, no entanto, esta se recusa a honrar a devida contraprestação, que totaliza R$ 21.857,12 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos).
Portanto, cumpriu o autor o ônus de comprovar seu direito, imposto pelo art. 373, I, do CPC e, em consequência, a procedência da ação é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a requerida a pagar, em favor da parte autora, o valor de R$ 21.857,12 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), que deve ser acrescida de juros de mora de 1%, a contar da data da citação, e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Registre-se e intimem-se.
São Luís -MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/11/2022 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 20:36
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:55
Juntada de petição
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842912-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: JOSE WELLIGTON FERREIRA SA, JOSE RIBAMAR SA DESPACHO Determino à Secretaria que certifique se a parte requerida foi devidamente citada, bem como se o prazo para apresentar contestação transcorreu in albis.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
09/09/2022 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:14
Audiência Conciliação não-realizada para 11/04/2022 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/04/2022 11:14
Conciliação infrutífera
-
11/04/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
25/01/2022 09:15
Juntada de petição
-
21/01/2022 10:13
Juntada de termo
-
20/01/2022 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842912-88.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: JOSE WELLIGTON FERREIRA SA, JOSE RIBAMAR SA DESPACHO De início, determino que sejam os autos encaminhados à Secretaria Judicial para que providencie o agendamento de dia e hora para realização de audiência de conciliação prévia junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em seguida, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito, devendo ser anexada aos expedientes uma certidão com as informações sobre a data e o horário da audiência.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Advirta-se a parte Ré que, na eventualidade da ausência de solução do litígio via composição amigável, deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da realização da audiência acima designada ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação por ele apresentado, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC/2015).
Após a juntada da contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Desembargador Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís/MA, Térreo, Fórum Des.
Sarney Costa, CEP 65.076-820, contato (98) 3194-5676, e-mail: [email protected].
Cite-se, intimem-se e cumpra-se.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, .
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 11/04/2022 10:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 1ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579 -
10/11/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:43
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
22/10/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 00:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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