TJMA - 0808220-43.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/10/2024 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:45
Juntada de contrarrazões
-
16/10/2024 20:06
Juntada de contrarrazões
-
30/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:32
Juntada de apelação
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09/08/2024 13:08
Juntada de apelação
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22/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:39
Juntada de petição
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28/03/2024 11:48
Juntada de petição
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17/03/2024 06:29
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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12/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:48
Juntada de protocolo
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:25
Juntada de petição
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29/11/2023 06:08
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808220-43.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : GLEDSON AGUIAR E SILVA Advogado(s) do reclamante: IEDA FARIAS VERAS DA SILVA (OAB 55074-DF), FILIPI BITTI ELER (OAB 25591-MA) REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), TIMOTEO PEREIRA MACHADO (OAB 23100-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão manda que se proceda à: INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência de oitiva de testemunhas designada para o dia 12/03/2024 09:00 horas, que poderá ser de forma híbrida, tanto por videoconferência - a ser acessada usando-se a plataforma do TJMA, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234 -, quanto pessoalmente - na sala de audiências da 2ª vara cível de Imperatriz, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nesta cidade.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
27/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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23/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 09:58
Juntada de termo
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27/06/2023 09:57
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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23/06/2023 09:07
Realizado cálculo de custas
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22/06/2023 18:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:59
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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29/03/2023 15:12
Juntada de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808220-43.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : GLEDSON AGUIAR E SILVA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: IEDA FARIAS VERAS DA SILVA - DF55074, FILIPI BITTI ELER - MA25591 REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO -
20/03/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:12
Juntada de petição
-
06/02/2023 20:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808220-43.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : GLEDSON AGUIAR E SILVA Advogado(s) do reclamante: IEDA FARIAS VERAS DA SILVA (OAB 55074-DF), FILIPI BITTI ELER (OAB 25591-MA) REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de GLEDSON AGUIAR E SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0808220-43.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a guia de recolhimento das custas iniciais do processo.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
18/01/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:54
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 09:49
Decorrido prazo de GLEDSON AGUIAR E SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:25
Juntada de petição
-
29/04/2022 12:01
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 21:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:57
Juntada de petição
-
13/01/2022 14:41
Juntada de petição
-
20/12/2021 02:46
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808220-43.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : GLEDSON AGUIAR E SILVA Advogado(s) do reclamante: IEDA FARIAS VERAS DA SILVA, OAB/DF 55074.
REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6100-A.
INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) GLEDSON AGUIAR E SILVA e EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0808220-43.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a pretensão de produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
15/12/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:16
Juntada de réplica à contestação
-
18/11/2021 09:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0808220-43.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE(S): GLEDSON AGUIAR E SILVA Advogado(s) do reclamante: IEDA FARIAS VERAS DA SILVA, OAB/DF 55074.
REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) GLEDSON AGUIAR E SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0808220-43.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
12/11/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 14:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/11/2021 10:41
Juntada de petição
-
29/10/2021 03:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 11:03
Juntada de contestação
-
10/10/2021 10:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:53
Conclusos para despacho
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22/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:18
Decorrido prazo de GLEDSON AGUIAR E SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:42
Juntada de petição
-
23/06/2021 10:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2021 16:42:31.
-
23/06/2021 04:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2021 16:42:31.
-
11/06/2021 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2021 19:16
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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