TJMA - 0803670-30.2018.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0803670-30.2018.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A. São Luis, 14 de julho de 2022. FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial - 
                                            
14/07/2022 07:54
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 07:51
Juntada de termo
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11/07/2022 10:16
Juntada de petição
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11/05/2022 08:34
Juntada de petição
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10/05/2022 21:50
Juntada de petição
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09/05/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 10:20
Juntada de Ofício
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09/05/2022 10:20
Juntada de Ofício
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09/05/2022 09:06
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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06/05/2022 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 17:47
Decorrido prazo de GABRIELLA REIS AMIN CASTRO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 17:45
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:38
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 08:37
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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02/04/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N. 0803670-30.2018.8.10.0001 EXEQUENTES: ELISA COELHO MOTA e MARIA LINDALVA FEITOSA DE SOUSA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Após o trânsito em julgado da sentença as autoras requereram a execução de título executivo judicial, pugnando pelo cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$ 4.161,06 (quatro mil centos e sessenta e um reais e seis centavos), conforme demonstrativo de cálculos juntado.
O executado foi intimado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar voluntariamente ou impugnar os cálculos apresentados pela parte autora.
Apresentada impugnação esta foi julgada procedente, em parte, sendo determinado que o Setor de cálculo deste Juizado realizasse a apuração.
Dessa maneira, conforme planilha de cálculo ID 56372152 foi apurado como devido o valor de R$ R$ 4.768,50 (quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).
Sendo R$ 2.316,78 (dois mil trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) o montante devido à ELISA COELHO MOTA e R$ 2.316,78 (dois mil trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) montante devido à MARIA LINDALVA FEITOSA DE SOUSA.
Nesse diapasão, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do cálculo e ambas apresentaram concordância.
Dessa maneira, não impugnada a execução, homologo os cálculos realizados pelo setor de cálculos deste juizado e, após certificado o trânsito em julgado, o qual ocorreu em decorrência da concordância expressa das partes com os cálculos apresentados, DETERMINO a expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento, arquive-se.
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de intimação. - 
                                            
31/03/2022 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 22:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/12/2021 08:45
Conclusos para decisão
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03/12/2021 14:38
Juntada de petição
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29/11/2021 15:59
Juntada de petição
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27/11/2021 17:04
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA FEITOSA DE SOUSA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 17:04
Decorrido prazo de ELISA COELHO MOTA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 09:42
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0803670-30.2018.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar ambas as partes, caso tenham interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. São Luis, 17 de novembro de 2021. FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial - 
                                            
17/11/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 08:08
Juntada de Certidão
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16/11/2021 13:30
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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02/09/2021 17:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/08/2021 23:59.
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30/08/2021 10:16
Decorrido prazo de GABRIELLA REIS AMIN CASTRO em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 20:29
Juntada de petição
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30/07/2021 02:41
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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30/07/2021 02:40
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 12:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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12/02/2021 10:03
Conclusos para decisão
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12/02/2021 05:36
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 10:09
Juntada de Certidão
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15/12/2020 09:15
Juntada de petição
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26/10/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 08:27
Conclusos para despacho
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16/07/2020 08:27
Processo Desarquivado
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15/07/2020 19:35
Juntada de petição
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10/07/2020 09:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2020 09:25
Juntada de Certidão
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08/07/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA REIS em 07/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ELISA COELHO MOTA em 07/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA FEITOSA DE SOUSA em 07/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 16:11
Recebidos os autos
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02/06/2020 16:11
Juntada de Petição (outras)
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12/06/2019 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/06/2019 14:40
Juntada de Ato ordinatório
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25/04/2019 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA REIS em 24/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 08:11
Conclusos para decisão
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20/02/2019 08:11
Juntada de Certidão
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07/12/2018 22:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 22:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA REIS em 06/12/2018 23:59:59.
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16/11/2018 11:31
Juntada de recurso inominado
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12/11/2018 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/11/2018 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2018 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2018 09:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2018 08:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/06/2018 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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04/07/2018 08:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/02/2018 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA REIS em 15/02/2018 23:59:59.
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05/02/2018 18:06
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2018 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2018 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2018 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2018 11:29
Conclusos para decisão
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31/01/2018 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/06/2018 09:30.
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31/01/2018 11:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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