TJMA - 0831833-15.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2025 11:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
22/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:17
Juntada de termo
-
07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/05/2025 23:59.
-
19/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
19/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
14/04/2025 18:50
Juntada de petição
-
07/04/2025 08:33
Juntada de petição
-
04/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:26
Juntada de diligência
-
05/09/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 22:26
Juntada de diligência
-
18/08/2024 19:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/07/2024 14:00
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 02/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/06/2024 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 06:07
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 19:10
Juntada de petição
-
05/12/2023 04:56
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:22
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831833-15.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSÉ FRANCISCO DURANS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES OAB/MA 10106-A RÉU: BANCO BMG SA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, acerca da petição de ID nº 91486324, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
São Luís/MA, 26 de setembro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
29/09/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 19:35
Juntada de petição
-
13/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 21:53
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
02/12/2022 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2022 21:46
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:06
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 23:22
Juntada de petição
-
28/09/2022 16:48
Juntada de petição
-
05/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:22
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831833-15.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE FRANCISCO DURANS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO BMG S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023-A DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de dilação de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do contrato original ou em primeira via, pela ré, em Secretaria.
Juntado o contrato, tendo em vista que as autoras requereram perícia grafotécnica, e, considerando ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, bem como tendo em vista a implantação do sistema Peritus, pelo Tribunal de Justiça deste estado, nomeio como perita, DEBORA FREITAS CECILIANO RUNGE, com endereço na Av.
Brasil, n° 03, Quadra B 1, Cond.
Residencial Brasil, Casa 6, Olho D'água, Cep 65.065-070, São Luís-MA, Telefone: 98-98114-9433, email: [email protected].
Ficam as partes cientes de que o currículo do perito e a comprovação de sua especialidade estão disponíveis no sistema e cadastro referidos, à disposição também para consulta.
Advirta-se o perito de que, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judicial, seus honorários serão pagos na forma da Resolução nº 92017 deste Tribunal.
Oferecida a proposta de honorários, que deverá observar os parâmetros da Resolução-CNJ- 232/2016, digam as partes, em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465 do NCPC.
Deverá o perito informar às partes a data e o local de realização da perícia, ou comunicar a este juízo para fins de intimação, conforme arts. 466, §2º e 474, CPC .
Em seguida, dê-se vista dos autos ao perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo técnico em secretaria, devendo os assistentes técnicos oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias – art. 477, §1º, CPC.
Após a apresentação do laudo, intimem-se às partes.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
01/09/2022 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:04
Juntada de termo
-
01/08/2022 17:52
Juntada de protocolo
-
13/07/2022 12:27
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831833-15.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSÉ FRANCISCO DURANS RÉU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA 17023-A DESPACHO Em petição de ID 63365552, o demandante requereu que seja intimado o banco requerido para apresentação dos originais do contrato n.º 38976820, constando em ID 55206326.
O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 09/12/2021, o acórdão de mérito do Recursos Especiais n.º REsp 1846649/MA, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, oriundo do TJMA, afetado à sistemática qualificada dos repetitivos descrito no Tema 1061, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).” Ressalte-se que é de se esperar que o requerido tenha como parte integrante da negociação, os originais que deram origem à demanda, termos em que Defiro o pedido.
Quanto ao pedido de prova pericial para verificação da autenticidade da assinatura da autora no contrato juntado aos autos, importa sejam apresentados os originais ou primeira via, para os fins pretendidos.
Nesta senda, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato em questão, na sua forma original ou primeira via, em Secretaria, mediante protocolo de recebimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 06 de julho de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
08/07/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 17:14
Juntada de petição
-
23/03/2022 06:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:49
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:28
Juntada de réplica à contestação
-
19/02/2022 02:37
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:12
Juntada de petição
-
18/12/2021 06:51
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831833-15.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE FRANCISCO DURANS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE 27641-S REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, para que no prazo de CINCO (05) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide, conforme determinado na decisão ID 50859575.
São Luís, Domingo, 12 de Dezembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
15/12/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:00
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 06/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 21:42
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831833-15.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE FRANCISCO DURANS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE 27641-S REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
10/11/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 16:18
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 14/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 15:22
Juntada de petição
-
03/08/2021 19:05
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
31/07/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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