TJMA - 0801144-82.2017.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 18:57
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
30/11/2022 19:54
Juntada de contrarrazões
-
14/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801144-82.2017.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUNNYELSON PACHECO SA (OAB 10838-MA) Promovido : CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Rua dos Guriatans, 20/21, Qd. 05, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-460 Telefone(s): (98)3216-9850 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE (OAB 8491-MA), BRUNO DE LIMA MENDONCA (OAB 5769-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Rua dos Guriatans, 20/21, Qd. 05, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-460 Telefone(s): (98)3216-9850 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Verifico que o Recorrente apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/11/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 17:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 17:03
Juntada de recurso inominado
-
07/10/2022 09:38
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 09:38
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801144-82.2017.8.10.0015 Promovente(s): DUVANILSON MARTINS NOGUEIRA Telefone(s): (98)8543-1812 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUNNYELSON PACHECO SA (OAB 10838-MA) Promovido : CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Rua dos Guriatans, 20/21, Qd. 05, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-460 Telefone(s): (98)3216-9850 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE (OAB 8491-MA), BRUNO DE LIMA MENDONCA (OAB 5769-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da decisão dos embargos de declaração parte final Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DUVANILSON MARTINS NOGUEIRA em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
Intimado para contrarrazoar, o embargado PUGNOU pelo não conhecimento dos embargos. É o relatório.
Deve ser ressaltado que os embargos de declaração são modalidade de apelo de integração e não de substituição, o que importa dizer que os efeitos infringentes ou modificativos terão caráter excepcional, verificando-se apenas quando, para corrigir o vício apontado, houver a exigência de alterar as conclusões da decisão atacada, mas não discutir os fundamentos do magistrado e a irresignação das partes quanto à sua conclusão.
Caberia ao embargante utilizar o meio adequado para atacar a sentença e pugnar por sua reforma, qual seja, o Recurso Inominado.
Segundo expressa disposição legal, art. 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis quando existe obscuridade, contradição, omissão ou dúvida no julgado, logo, não se prestam a reforma da sentença.
Portanto, não há que se falar em contradição no caso, ou mesmo erro material, pelo simples fato da conclusão alcançada contrariar as alegações do Embargante. ISTO POSTO, não acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, por inexistir qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO .
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 05/10/2022 -
05/10/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:34
Juntada de petição
-
24/08/2022 17:34
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801144-82.2017.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUNNYELSON PACHECO SA (OAB 10838-MA) Promovido : CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Rua dos Guriatans, 20/21, Qd. 05, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-460 Telefone(s): (98)3216-9850 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE (OAB 8491-MA), BRUNO DE LIMA MENDONCA (OAB 5769-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Rua dos Guriatans, 20/21, Qd. 05, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-460 Telefone(s): (98)3216-9850 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões frente ao Embargo de Declaração apresentado, dentro do prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, devolvam os autos conclusos para decisão.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 22/08/2022 -
22/08/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:36
Decorrido prazo de DUVANILSON MARTINS NOGUEIRA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:00
Decorrido prazo de DUVANILSON MARTINS NOGUEIRA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:32
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
24/06/2022 15:32
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
24/06/2022 12:00
Juntada de embargos de declaração
-
15/06/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 08:27
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:12
Juntada de petição
-
20/12/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
20/12/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801144-82.2017.8.10.0015 Promovente(s): DUVANILSON MARTINS NOGUEIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUNNYELSON PACHECO SA Promovido : CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Rua dos Guriatans, 20/21, Qd. 05, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-460 Telefone(s): (98)3216-9850 Advogado: Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE, BRUNO DE LIMA MENDONCA ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial / SENTENÇA DESPACHO Autos à secretaria para proceder a intimação da Sentença de parcial procedência proferida nos autos ao Id 9667540, nos termos do Acórdão de Id 57831277.
Cumpra-se.
São Luis, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 16/1/2021 -
16/12/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 19:08
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:08
Juntada de petição
-
09/04/2018 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2018 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
26/03/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2018 16:44
Juntada de protocolo
-
21/02/2018 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2018 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/02/2018 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2018 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2018 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2018 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2018 08:46
Conclusos para julgamento
-
12/12/2017 13:07
Conclusos para julgamento
-
12/12/2017 13:03
Audiência de instrução e julgamento realizada para 12/12/2017 08:45.
-
11/12/2017 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2017 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2017 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2017 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2017 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/12/2017 10:15.
-
21/07/2017 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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