TJMA - 0800363-36.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
07/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 02:27
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 19/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO PONTIN em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:09
Juntada de petição
-
29/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:57
Outras Decisões
-
23/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:48
Juntada de petição
-
17/01/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:27
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:17
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:03
Conta Atualizada
-
17/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 01:17
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:05
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800363-36.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: FABRICIA SILVA DA CONCEICAO - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 PARTE REQUERIDA: J DE R BARBOSA ALMEIDA e outros (2) - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GISELY MARCONDES DE OLIVEIRA STEAGALL - SP320153 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO Modifique-se no sistema a classe processual. 1.Intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 3.Havendo manifestação da parte devedora de interesse no cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 4.Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. 5.Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 6.Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 7.
Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 9.
Expedido o Alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito Titular do 13º JECRC Respondendo pelo 5º JECRC.
São Luis,Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
18/09/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2023 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:26
Juntada de petição
-
31/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:13
Juntada de despacho
-
02/08/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/07/2022 22:43
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/07/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 05:07
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:03
Decorrido prazo de NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI em 17/03/2022 23:59.
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14/03/2022 20:03
Decorrido prazo de FABRICIA SILVA DA CONCEICAO em 10/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 16:56
Juntada de recurso inominado
-
20/12/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
20/12/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 22:07
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2021 21:01
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2021 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/12/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 08:31
Decorrido prazo de FABRICIA SILVA DA CONCEICAO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:30
Decorrido prazo de FABRICIA SILVA DA CONCEICAO em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:22
Juntada de petição
-
23/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 09:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2021 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2021 11:28
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
27/08/2021 11:28
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/12/2021 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/08/2021 11:26
Juntada de petição
-
03/08/2021 15:37
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 03/08/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/07/2021 15:14
Juntada de contestação
-
12/07/2021 15:29
Juntada de petição
-
21/06/2021 20:26
Decorrido prazo de FABRICIA SILVA DA CONCEICAO em 17/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:31
Juntada de petição
-
26/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 10:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/08/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/04/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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