TJMA - 0857317-08.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/08/2024 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2024 01:38
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 22:51
Juntada de contrarrazões
-
07/08/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 04:03
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:01
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:21
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 20:46
Juntada de contrarrazões
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27/03/2024 11:29
Juntada de embargos de declaração
-
22/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 10:41
Juntada de petição
-
05/12/2023 15:43
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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16/08/2023 03:59
Decorrido prazo de FÁBIO EDUARDO VEIGAS LOPES em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:22
Juntada de petição
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14/08/2023 18:06
Juntada de petição
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25/07/2023 04:48
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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25/07/2023 04:48
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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24/07/2023 02:01
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:18
Juntada de laudo pericial
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30/06/2023 15:22
Juntada de termo
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16/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 04:11
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:11
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:11
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:10
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 26/10/2022 23:59.
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12/12/2022 08:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:18
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 07/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:18
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 07/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:18
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:55
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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24/11/2022 14:48
Juntada de laudo
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21/11/2022 18:42
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857317-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL MORAES ESTRELA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326-A REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FICAM intimadas as partes para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais agendado para o dia: 24 de novembro de 2022 às 11h (manhã) no seguinte endereço: Avenida Vitorino Freire, 01, Quadra 41, Edifício São Luís Offices, salas 306 e 307, Areinha, São Luís/MA, CEP: 65030-015.
INTIMO ainda a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a proposta dos honorários e, caso haja concordância, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito e determino que a requerida providencie no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do depósito do valor dos honorários periciais, conforme determinação do ID nº 76928920.
São Luís, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
TONI FRAZÃO RAMOS Secretário Judicial Especial da SEJUD Cível Matrícula 176289 -
14/11/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 11:35
Juntada de diligência
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19/10/2022 19:00
Juntada de petição
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04/10/2022 20:23
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857317-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL MORAES ESTRELA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-A, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326-A REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A DECISÃO Tendo em vista que o perito nomeado, ainda que devidamente intimado, não apresentou manifestação, conforme certidão ID nº 76925570, destituo o mesmo do encargo, ao tempo em que nomeio como novo perito Dr.
Antônio Carlos Ribeiro, brasileiro, médico ortopedista, com endereço na Av.
Senador Vitorino Freire, 01, Qd 41, Ed.
São Luís Offices, Sala 306 E 307, Areinha, São Luís/Ma, CEP: 65030-015, Telefone: (98) 99971-6280 e (98) 98419-3837, e-mail: [email protected], para elaboração de Laudo Técnico, ficando ao encargo da Requerida, o pagamento dos honorários periciais, tendo em vista que esta solicitou a referida prova na contestação de ID nº 6764069.
Desse modo, intime-se o perito para manifestar interesse no encargo, apresentar currículo com contatos profissionais e informar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, caso aceite, nos termos do art. 465, §2º do CPC.
Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, arguir impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º do CPC, não havendo oposição a nomeação do perito, determino que as partes apresentem os quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Após, determino a intimação da parte requerida por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), manifestar sobre proposta de honorários do perito.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito e determino que a requerida providencie no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do depósito do valor dos honorários periciais.
Por fim, feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo este designar dia, hora e local para a realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data aprazada, para a intimação das partes de tal ato.
Designado o local, o dia e o horário para a realização da perícia, cientifiquem-se as partes (art. 474, do CPC).
Por fim, com a juntada aos autos, do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís – data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
30/09/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 09:44
Nomeado perito
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26/09/2022 09:39
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:31
Conclusos para despacho
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16/12/2021 07:40
Juntada de petição
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13/12/2021 12:33
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 10/12/2021 23:59.
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08/12/2021 17:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 17:18
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 17:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 17:17
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 17:17
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 12:26
Juntada de diligência
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17/11/2021 05:15
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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17/11/2021 05:15
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 08:34
Expedição de Mandado.
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15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857317-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOEL MORAES ESTRELA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA 5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA 6395-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - OAB/MA 5976, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - OAB/MA 14326 REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 23748-A DECISÃO Em análise dos autos verifica-se equivoco quanto à especialidade do perito nomeado, assim como em relação a quem solicitou a perícia Dessa forma, chamo o feito à ordem para nomear como perito o Sr.
Dr.
VALDINAR SOUSA RIBEIRO, com endereço na R.
DOS ROUXINÓIS, COND.
ALPHAVILLE, 01, BLOCO 2 AP 402, RENASCENÇA II, CEP.: 65075630 nesta capital, telefones: (98) 3235-3020 e (98) 98112-3104, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação, o qual deverá manifestar sua concordância com o encargo no prazo de 05 (cinco) dias, implicando o silêncio em anuência tácita.
Havendo concordância ou inércia do Sr.
Perito, assinalo as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Após apresentação dos quesitos, determino a intimação do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 465, § 2º, do CPC), apresentar seu currículo com a comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, bem como arbitrar seus honorários.
Havendo recusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, determino a intimação da parte Requerida, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), manifestar sobre proposta de honorários do perito.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, providencie a juntada do referido depósito nos autos.
Não havendo oposição, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito Por fim, feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo este designar dia, hora e local para a realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data aprazada, para a intimação das partes de tal ato .
Por fim, o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO PERITO.
São Luís/MA, 11 de novembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
12/11/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:29
Outras Decisões
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03/11/2021 13:54
Conclusos para despacho
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24/10/2021 15:36
Juntada de petição
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22/10/2021 12:38
Outras Decisões
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27/09/2021 08:50
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:23
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 20/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 18:57
Juntada de petição
-
13/09/2021 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:49
Juntada de mandado
-
16/08/2021 14:47
Desentranhado o documento
-
16/08/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 08:42
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 05/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:14
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:31
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:48
Juntada de petição
-
03/05/2021 22:11
Juntada de petição
-
26/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 06:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 06:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 08:08
Juntada de Certidão
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15/02/2021 19:57
Juntada de petição
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de FÁBIO EDUARDO VEIGAS LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de FÁBIO EDUARDO VEIGAS LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 04:56
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 04:47
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 01:01
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 04:17
Decorrido prazo de FÁBIO EDUARDO VEIGAS LOPES em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2020 05:58
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:38
Juntada de petição
-
05/09/2020 00:58
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 22:01
Juntada de petição
-
30/01/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 01:03
Decorrido prazo de ALCIDES RAMALHO DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 01/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 10:55
Juntada de diligência
-
26/09/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 08:53
Decorrido prazo de ALCIDES RAMALHO DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 26/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 19:42
Juntada de diligência
-
21/11/2018 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 01:57
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 13:26
Juntada de petição
-
17/10/2018 21:49
Juntada de petição
-
03/10/2018 00:15
Publicado Intimação em 03/10/2018.
-
03/10/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 15:16
Expedição de Mandado
-
27/09/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 15:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2018 08:50
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 00:13
Publicado Intimação em 11/05/2018.
-
11/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 00:13
Publicado Intimação em 11/05/2018.
-
11/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 24/08/2017.
-
24/08/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 24/08/2017.
-
24/08/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 16:01
Juntada de Ato ordinatório
-
04/07/2017 15:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/07/2017 11:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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04/07/2017 08:31
Juntada de Certidão
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03/07/2017 11:56
Juntada de Petição de protocolo
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27/04/2017 13:07
Juntada de termo
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03/04/2017 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2017 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/04/2017 15:36
Audiência conciliação designada para 04/07/2017 11:00.
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26/03/2017 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 16:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2016 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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