TJMA - 0800422-33.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/08/2022 18:54
Juntada de contrarrazões
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12/08/2022 08:00
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800422-33.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: JOSENIR LOURENCO DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - MA21708 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado(s) do reclamado: SAMARA NOLETO DA SILVA (OAB 14437-MA) DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra a sentença de mérito proferida nos autos. Pois bem, considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal.
Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de ser interposta apelação adesiva, determino seja a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
09/08/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
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01/07/2022 12:48
Conclusos para decisão
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23/06/2022 09:57
Juntada de apelação cível
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09/06/2022 10:08
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800422-33.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSENIR LOURENCO DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - MA21708 Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Decido - Ante o exposto, diante das razões acima expostas, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos, para fins de reconhecer a omissão e saná-la.
Portanto, onde se lê: Pelo exposto, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso 1, do Novo CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: determinar que o Município de Paraibano/MA incorpore aos proventos da autora, os valores relativos à gratificação de diferença salarial do cargo anteriormente exercido, como dispõe o art. 53, §4° da Lei Municipal n° 05/2005, a qual deverá ter por base o salário-base devido à parte requerente desde o dia em que foi desligada do cargo em comissão, a saber Fevereiro de 2021, na proporção de 1/10 (um décimo) dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos.
Leia-se: Pelo exposto, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso 1, do Novo CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: determinar que o Município de Paraibano/MA incorpore aos proventos da autora, os valores relativos à gratificação de diferença salarial do cargo anteriormente exercido, como dispõe o art. 53, §4° da Lei Municipal n° 05/2005, a qual deverá ter por base o salário-base devido à parte requerente desde o dia em que foi desligada do cargo em comissão, a saber Janeiro de 2021, na proporção de 1/10 (um décimo) dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos, a saber 3/10 (três décimos), da gratificação que recebia como Diretora Adjunta.
Mantenho íntegros os demais termos da sentença hostilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Paraibano/MA, data do sistema.
Adriano Lima Pinheiro Juiz de Direito Titular da comarca de Pastos Bons Respondendo pela Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 31 de Maio de 2022. -
31/05/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
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13/04/2022 11:03
Juntada de impugnação aos embargos
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07/04/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:03
Conclusos para decisão
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01/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR em 31/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:15
Juntada de embargos de declaração
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16/03/2022 06:14
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2021 14:21
Conclusos para decisão
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27/11/2021 16:33
Juntada de réplica à contestação
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19/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800422-33.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSENIR LOURENCO DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - MA21708 Requerido: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - MA21708, para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
16/11/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:13
Juntada de contestação
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06/10/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2021 10:01
Juntada de petição
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31/08/2021 15:19
Conclusos para decisão
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16/06/2021 11:35
Juntada de petição
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16/06/2021 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 06:38
Juntada de diligência
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09/06/2021 15:13
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 10:27
Conclusos para decisão
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13/05/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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