TJMA - 0803027-31.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 07:38
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:38
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 18:21
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:40
Juntada de petição
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30/10/2022 11:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:48
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA MOTA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:48
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA MOTA em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 20:36
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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13/10/2022 15:57
Juntada de petição
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04/10/2022 12:25
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803027-31.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): HENRIQUE PEDRO PAVAO ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO - OAB/MA21120, BIANCA SOUZA MOTA - OAB/MA22479, WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA21096 REQUERIDO(A)(S): JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
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30/09/2022 18:35
Juntada de petição
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30/09/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 20:43
Juntada de petição
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26/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:36
Recebidos os autos
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26/09/2022 11:36
Juntada de despacho
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20/01/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/01/2022 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/01/2022 11:53
Juntada de Ofício
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11/01/2022 09:33
Conclusos para decisão
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05/01/2022 16:58
Juntada de contrarrazões
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09/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803027-31.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): HENRIQUE PEDRO PAVAO ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO - OAB/MA21120, BIANCA SOUZA MOTA - OAB/MA22479 e WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA21096 REQUERIDO(A)(S): JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 10:11
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 17:58
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 17:57
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA MOTA em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 12:00
Juntada de recurso inominado
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13/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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13/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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13/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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13/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803027-31.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): HENRIQUE PEDRO PAVAO ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO - OAB/MA 21120, BIANCA SOUZA MOTA - OAB/MA 22479, WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 21096 REQUERIDO(A)(S): JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - OAB/MA 10.585 ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais para condenar o requerido a: i) realizar o pagamento dos danos materiais no importe de R$3.641,71 (três mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), acrescido de juros moratórios simples de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (S. 43, STJ), considerado como a data do saque não comunicado do RPV; ii) pagar a indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com juros moratórios simples de 1% ao mês a contar da citação e a correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (S. 362, STJ).
Por outro lado, julgo improcedente o pedido contraposto.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando os indícios de infração ética por parte do requerido, determino que seja oficiado ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão para a apuração da conduta ético-profissional do advogado ora demandado JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES, OAB/MA nº 10.585.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Penalva(MA), Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2021 19:24
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 19:24
Juntada de Certidão
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19/09/2021 22:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2021 09:15 Vara Única de Penalva.
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19/09/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 14:37
Juntada de petição
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15/09/2021 21:31
Juntada de contestação
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09/09/2021 13:13
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 08/09/2021 23:59.
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06/08/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/09/2021 09:15 Vara Única de Penalva.
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06/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
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23/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
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16/07/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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